Justiça de SP determina a suspensão de sobretaxa para quem aumentar consumo de água

  • Por Jovem Pan
  • 13/01/2015 21h55
Marcos Santos/USP Imagens Torneira

A juíza Simeone Viegas de Moraes Leme, da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou nesta terça-feira (13) a suspensão da tarifa de contingência, ou sobretaxa, para aqueles que aumentarem o consumo de água na capital paulista este ano.

A decisão ocorreu em resposta a ação da Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), mas a Sabesp e o governo do Estado disseram que irão recorrer da decisão.

Na quarta-feira (7) a Sabesp havia sido autorizada pela Arsesp (Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo) a aplicar a multa proposta pelo governo. A sobretaxa já havia sido regulamentada e estava valendo desde a última quinta-feira (8).

A proposta do governador Geraldo Alckmin (PSDB) multava em 40% para quem consumisse até 20% acima da média e uma sobretaxa de 100% para aqueles que ultrapassassem a média de 20%. A sobretaxa seria aplicada apenas no consumo de água, que representa 50% da conta.

A sobretaxa havia sido anunciada para 43 cidades de São Paulo e atingia também Itatiba, Jarinu, Monte Mor, Paulínia, Hortolândia, Morungaba, Bragança Paulista, Joanópolis, Nazaré Paulista, Pinhalzinho, Piracaia e Vargem.

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