Justiça declara extinta pena de Berlusconi após trabalhos sociais

  • Por Agencia EFE
  • 14/04/2015 12h13
  • BlueSky

Roma, 14 abr (EFE).- A justiça italiana declarou nesta terça-feira extinta a pena imposta ao ex-primeiro-ministro Silvio Berlusconi pela condenação fixada definitivamente a um ano de prisão por fraude fiscal de sua empresa Mediaset, que cumpriu com a prestação de trabalhos sociais em um centro de idosos e incapacitados.

O Tribunal de Vigilância de Milão (norte) estimou que a prestação dos serviços sociais por parte de Berlusconi terminou de maneira positiva e também declarou extinta a pena imposta de inabilitação para exercer cargos públicos durante dois anos.

O político conservador, de 79 anos, não poderá, no entanto, ser candidato a desempenhar um posto público até novembro de 2019, em aplicação da lei Severino, que em 2013 valeu a Berlusconi a expulsão do Senado por sua condenação no caso Mediaset.

Aquela lei, aprovada durante o governo de Mario Monti, estabeleceu a expulsão do parlamento dos condenados a penas superiores a dois anos de prisão, como foi o caso de Berlusconi, que pelo caso Mediaset foi condenado a quatro anos inicialmente, pena posteriormente rebaixada a um, que não teve que cumprir na prisão por sua idade.

Portanto, embora a inabilitação por dois anos fique extinta com a decisão de hoje, a aplicação da lei Severino mantém a impossibilidade do político se apresentar para algum pleito, por exemplo, já que leva em conta a condenação inicial.

Como consequência da decisão de hoje, o líder da conservadora Forza Itália (FI) poderá recuperar seu passaporte e viajar ao estrangeiro, informaram meios de comunicação locais.

Berlusconi começou a cumprir a pena de serviços sociais em 9 de maio de 2014 em um centro que se encontra na cidade de Cesano Boscone, na província de Milão, muito perto de Arcore, onde o político tem uma casa.

A decisão do Tribunal de Milão que impôs a pena o permitiu sair da região da Lombardia (norte do país) só para comparecer a seu domicílio de Roma de terça-feira a quinta-feira e sempre que retornasse a Milão às 23h da mesma quinta-feira.

Enquanto se encontrava em Roma, Berlusconi estava proibido de sair de seu domicílio desde as 23h até as 6h da manhã.

O caso Mediaset julgou a compra e venda de direitos de transmissão de filmes americanos no valor de 470 milhões de euros por parte da Mediaset -o grupo audiovisual de Berlusconi- entre 1994 e 1999 com um aumento artificial do preço dos direitos para evadir dinheiro ao fisco e desviá-lo para contas no exterior.

A Corte Suprema estimou que Berlusconi “foi quem projetou o mecanismo” através do qual suas empresas conseguiram pagar menos impostos.

O sistema organizado por Berlusconi “permitiu manter e alimentar de forma ilícita disponibilidade patrimonial no exterior e contas correntes em nome de outras sociedades que, por sua vez, estavam em nome” de empresas de sua propriedade, segundo a decisão do alto tribunal italiano. EFE

  • BlueSky

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.