Justiça determina bloqueio do App Secret no Brasil

  • Por Carlos Aros/Jovem Pan
  • 19/08/2014 17h52

Logo do aplcativo Secret Divulgação Aplicativo Secret

O aplicativo para celulares e dispositivos móveis Secret está com os dias ou as horas contadas no Brasil. A Justiça aceitou pedido do Ministério Público do Espírito Santo.

Não é segredo para ninguém que o programa permite difamação e calúnia contra terceiros, já que qualquer um pode publicar e escrever qualquer coisa sobre qualquer pessoa de forma anônima, sem ser identificado. E todos que possuem o app instalado podem ver as postagens.

O pedido acatado pela Justiça inclui não só a proibição de baixar o Secret, como também a remoção remota de quem já o instalou.

O aplicativo deve ser removido das lojas virtuais assim que as empresas responsáveis forem notificadas – Play Store para Android e Apple Store para IOS. A multa diária para eventual descumprimento da decisão é de R$ 20 mil.

Marcelo Zenkner, promotor do Ministério Público do Espírito Santo, que ajuizou ação contra o Secret, falou à Jovem Pan sobre a decisão (Ouça acima).

Zenkner explica que o objetivo inicial do cancelamento era evitar que o dano público continuasse a acontecer.

Ele defende também a decisão da vara de São Paulo, que não permitiu o bloqueio em ação individual. Como foi o próprio Ministério Público do Espírito Santo que pediu o bloqueio, a decisão coletiva contra o programa foi deferido.

Ouça entrevista do promotor que ajuizou ação contra o app, ao repórter Carlos Aros, no áudio acima.

Confira a nota completa do Ministério Público abaixo:

A Justiça deferiu o pedido liminar do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) e determinou que a Apple e a Google removam o aplicativo “Secret” de suas lojas oficiais, e também dos smartphones dos usuários que já os instalaram, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 20 mil reais por descumprimento, para cada um dos requeridos. A decisão também vale para a Microsoft em relação ao aplicativo “Cryptic”, semelhante ao “Secret”. A decisão foi da 5ª Vara Cível de Vitória.
Na ação civil pública ajuizada na segunda-feira (18/08), o MPES sustenta que diversas pessoas estão sendo vítimas de constrangimentos e ilícitos contra a honrasem que possam se defender, dado o anonimato das postagens no aplicativo. Segundo o texto, o “Secret” e o “Cryptic” fornecem o instrumento apto ao cometimento do chamado “bullying virtual”.
Ainda segundo o MPES, o “Secret” “permite que o usuário conte segredos dele ou de amigos anonimamente por meio do aplicativo para contatos do Facebook”. No entanto, acrescenta o MPES, os próprios desenvolvedores do aplicativo afirmam ser “impossível identificar quem contou o segredo, porque não há nenhum dado ou foto do usuário” e garantem que “não há risco de o segredo vazar no Facebook”. “O máximo de informação divulgada é que a mensagem foi publicada por um amigo ou por um amigo de um amigo no app”, consta na ação.
Por sua vez, a decisão cita: “É flagrante o potencial lesivo dos aplicativos Secret e o seu similar Cryptic, já que não só permitem como incentivam compartilhamento de frases e fotos sem que haja identificação de quem postou, havendo possibilidade, ainda, de destacar os segredos ‘mais curtidos’, incrementando eventual lesão”.
Segundo a ação do MPES, em caso de descumprimento da ordem liminar, a multarespectiva deverá ser revertida ao Fundo Estadual de Reparação dos Interesses Difusos Lesados.

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