Justiça determina que Central Nacional Unimed atenda clientes da Unimed Paulistana
Uma liminar expedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nesta quinta-feira (17), determinou que clientes da Unimed Paulistana que não conseguirem atendimento na rede da operadora em até 24 horas devem ser atendidos pela Central Nacional Unimed.
A decisão do atendimento vem em resposta à ação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que argumentou que a CNU possui responsabilidade solidária pelos clientes da Unimed Paulistana. Cabe recursos por parte da CNU.
Por determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mais de 740 mil clientes da Unimed Paulistana terão de ser transferidos para outros planos de saúde. A medida foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 02..
Em nota, na época, a ANS afirmou que a “situação da operadora vem sendo acompanhada pela agência que, desde 2009, instaurou quatro regimes especiais de direção fiscal e dois regimes de direção técnica em decorrência de anormalidades assistenciais e administrativas graves”.
A decisão do Tribunal de Justiça de SP diz que a Unimed Paulistana, caso não consiga atendimento a seus clientes em 24 horas, deve encaminhar a CNU.
Com isso, a Central Nacional Unimed deve oferecer “os serviços médico/laboratoriais e hospitalares, incluindo cobertura obstétrica e odontológica, a que teriam direito considerando as obrigações assumidas pela Unimed Paulistana em contrato, especialmente em situações de urgência e emergência”.
A determinação do atendimento pela CNU é válida até que a Unimed Paulistana repasse sua lista de clientes para outra empresa. Caso a venda da carteira de clientes não seja feita dentro do prazo estipulado, a ANS fará uma oferta pública para que operadoras interessadas ofereçam propostas de novos contratos aos beneficiários da Unimed Paulistana.
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