Justiça dos EUA determina que Facebook não pode se opor a mandados de busca
Washington, 21 jul (EFE).- Uma corte de apelações dos Estados Unidos determinou nesta terça-feira que o Facebook não pode se opor a mandados de busca e apreensão expedidos pelas autoridades amparando-se no direito à privacidade de seus usuários.
Os cinco juízes da Divisão de Apelações do Supremo Tribunal de Nova York ratificaram assim a decisão de um tribunal de categoria inferior, que tinha opinado que só um acusado pode opor-se judicialmente a uma ordem de busca, mas não um terceiro como o Facebook é nestes casos.
O caso concreto estudado pela corte corresponde aos mandados de busca e apreensão ditados contra os perfis na rede social de 381 funcionários públicos acusados de ter fraudado a previdência para receber benefícios por incapacidades físicas que supostamente não sofriam.
As autoridades utilizaram as fotografias dos usuários postadas no Facebook, nas quais aparecem esquiando, jogando golfe e praticando artes marciais, entre outras atividades, para demonstrar que os acusados tinham mentido sobre sua condição física.
Apesar de o tribunal nova-iorquino ter determinado que Facebook não pode opor-se aos mandados, reconheceu o direito dos acusados a eliminar as provas de seus perfis nas redes sociais.
O Facebook conta com o respaldo nesta batalha judicial de outras grandes empresas de internet como Google e Microsoft, que temem que uma resolução judicial outorgue às autoridades um “acesso demasiado” aos conteúdos digitais dos usuários.
“Seguimos acreditando que mandados de busca amplos demais, que dão ao governo a capacidade de reter a informação das contas de centenas de pessoas indefinidamente, são inconstitucionais e colocam sérias dúvidas sobre a privacidade da informação online das pessoas”, reagiu o Facebook em comunicado. EFE
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