Justiça e BC facilitam abertura de contas bancárias para crianças abrigadas
Crianças e adolescentes em abrigos tiveram a abertura de conta bancária facilitada, por meio de decisão da Justiça e de circular definida pelo Banco Central (BC). Antes dessas medidas, para o gestor das instituições de acolhimento abrirem conta em nome das crianças, os bancos exigiam o termo de guarda ou tutela, documento que leva até um mês para ser expedido pela Justiça. Com a circular do BC, para abrir a conta, basta o responsável apresentar a guia de acolhimento, que toda criança e adolescente recebe ao dar entrada em um abrigo.
A conta para as crianças e adolescentes é necessária para receber depósitos, como pensão alimentícia, bolsa de programa de aprendizagem, Bolsa Família, pensão, entre outros.
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O padre Adelmo Cagliari, diretor de abrigos em São Luís, no Maranhão, disse que há dois anos enfrentou dificuldades. “Eu não conseguia abrir as contas de duas crianças. Era para receber dinheiro de um projeto, que deveria ser depositado na conta delas”, disse. Na época, foi necessário um ofício do Ministério Público para convencer o banco a abrir as contas. “Agora, facilitou para todos os dirigentes de abrigo”, disse.
O promotor Márcio Thadeu Silva Marques lembra que, de acordo com o Artigo 92 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o dirigente de abrigo é o guardião legal, para todos os fins, das crianças ou adolescentes sob sua responsabilidade. “Era uma exigência descabida dos bancos”, disse o promotor.
O promotor entrou com ação na Justiça do Maranhão, que atendeu ao pedido do Ministério Público do estado, em 2013. Mas a decisão só tinha validade local. Para ganhar repercussão nacional, o promotor enviou a decisão ao Ministério Público Federal (MPF) para que solicitasse ao BC mudança nas regras. O BC editou a circular em agosto deste ano.
De acordo com Silva Marques, desde 2010 o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aceita a guia de acolhimento para conceder benefícios aos menores. A decisão do INSS também foi resultado de recomendação do MPF, instado pela Procuradoria da República de Uberaba.
O juiz José Américo Costa, responsável pela decisão, disse que era uma violação grande aos direitos de uma criança, que já está em “situação de fragilidade”. “Acredito que a situação esteja definitivamente resolvida. Há uma decisão minha, uma recomendação do Ministério Público e uma circular do BC. Se um gerente se recusar a abrir a conta, estará cometendo crime de desobediência judicial”, ressaltou. Além disso, o juiz acrescentou que o gestor de abrigo pode registrar reclamação no BC contra instituição financeira que se recusar a cumprir a determinação.
“É importante haver divulgação para os abrigos e outros estados, e para que as próprias varas da infância tenham acesso a esta informação”, destacou Costa.
Editor Stênio Ribeiro
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