Justiça exclui exigência de tornozeleiras para liberação de ativistas
Por decisão do desembargador Gilmar Augusto Teixeira, da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ), foi excluída hoje (19) a exigência de monitoração eletrônica dos ativistas envolvidos na morte do cinegrafista Santiago Andrade até que o estado forneça os equipamentos.
De acordo com o TJRJ, a decisão baseia-se em comunicação da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), de que não tinha como liberar os réus Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza por causa da falta de tornozeleiras.
O juízo do 3º Tribunal do Júri já expediu ofício à Seap para libertação dos jovens. A Seap aguarda a chegada do documento oficial para liberar Fábio Raposo e Caio de Souza.
O desembargador Gilmar Augusto Teixeira determinou que a Seap comunique ao juízo o recebimento dos equipamentos de monitoração eletrônica, de modo que os réus sejam intimados a comparecer a uma unidade da secretaria para sua colocação, sob pena de revogação das medidas cautelares.
Ontem (18), por decisão da 8ª Câmara Criminal do TJRJ, os ativistas ganharam o direito de responder ao processo em liberdade. Entre as medidas cautelares aplicadas aos jovens estão o comparecimento periódico ao juízo e a proibição de acesso ou frequência a reuniões, manifestações, grupos constituídos ou não, bem como a locais de aglomeração de pessoas de cunho político ou ideológico.
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