Justiça mantém ação penal contra ex-presidente do Banco do Nordeste

  • Por Agência Brasil
  • 03/03/2015 18h19
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A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, por unanimidade, habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente do Banco do Nordeste (BNB) Roberto Smith, para suspender ação penal em que Smith e mais dez pessoas são acusados de gestão fraudulenta, que pode ter causado prejuízo superior a R$ 1,274 bilhão aos cofres da instituição.

Para o relator, desembargador federal Ivan Lira de Carvalho, no conjunto processual, baseado em auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), é “indiscutível a presença de indícios de materialidade delitiva”.

Na decisão, Carvalho sustenta que a peça acusatória não deixa dúvidas de que, ao ocultarem a real situação do Fundo Constitucional de Desenvolvimento do Nordeste (FNE), faltou ao ex-presidente e aos demais acusados observância ao princípio da prudência.

Para o Ministério Público Federal (MPF), a denúncia está fundamentada em prova pericial e depoimentos de testemunhas. Além disso, foram analisados mais de 150 milhões de registros de sete sistemas informatizados do BNB e produzidos mais de 80 relatórios eletrônicos, com mais de 600 mil páginas comprovando as conclusões obtidas pelo órgão.

Conforme a denúncia, o ex-presidente e os demais acusados descumpriram determinação expressa do TCU. O tribunal pediu que os gestores do BNB adotassem providências para efetuar a cobrança judicial de contratos envolvendo recursos do FNE com saldos devedores iguais ou superiores a R$ 200 mil e com atraso há mais de 180 dias.

Segundo o MPF, auditorias haviam identificado mais de 400 operações com atraso superior a 180 dias, todas sem procedimento de cobrança. De acordo com o MPF, o prejuízo relativo às mais de 55 mil operações que não foram recuperadas atingiu, em valores da época, R$ 1.274.095.377,97.

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