Justiça mantém suspensa lei que proíbe estacionamento de cobrar ‘hora cheia’

  • Por Estadão Conteúdo
  • 12/07/2016 10h53
Fotos Públicas estacionamento

O Tribunal de Justiça (TJ) manteve a suspensão da lei, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), em fevereiro deste ano, que proibia estacionamentos de cobrarem tarifas por “hora cheia” em São Paulo. A regra exigia que os estabelecimentos cobrassem valores fixos por prazo de 15 minutos para evitar que motoristas pagassem por um período maior do que o utilizado de fato.

Antes mesmo de a lei ser regulamentada por Alckmin, a Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce) conseguiu, no início de abril, uma liminar suspendendo a eficácia da legislação, aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2015. Na decisão, o desembargador Tristão Ribeiro acolheu o argumento da entidade de que a legislação sobre o serviço é de competência da União e não dos Estados e que, portanto, a nova vigência era inconstitucional.

A Assembleia Legislativa, contudo, recorreu da decisão do desembargador sustentando que o Estado poderia impor esse tipo de regras para o serviço de estacionamento. O Legislativo ingressou com um agravo de instrumento contra a liminar proferida pelo TJ. O julgamento desse recurso ocorreu no mês passado e o Órgão Especial do TJ acabou indeferindo o pedido e mantendo a suspensão. Dessa forma, os estacionamentos de São Paulo poderão continuar cobrando por horas cheias.

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