Justiça proíbe aplicativos “Secret” e “Cryptic”
A 5ª Vara Cível de Vitória (ES) determinou, em decisão do dia 18 de agosto, que a Apple e a Google removam remotamente o aplicativo Secret de suas lojas oficiais, e também dos smartphones dos usuários que já os instalaram. A medida também vale outro aplicatico similar, o Cryptic, da Microsoft.
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A rede social que compartilha segredos anonimamente se tornou febre entre internautas brasileiros desde que foi disponibilizado em português, no fim de julho. O Secret foi lançado nos Estados Unidos e chegou a ser o segundo aplicativo mais baixado no país.
De acordo com Ministério Público do Espítiro Santo, autor da ação civil pública, diversas pessoas estão sendo vítimas de constrangimentos e ilícitos contra a honra sem que possam se defender, dado o anonimato das postagens no aplicativo. Segundo o texto, o Secret e o Cryptic fornecem o instrumento apto ao cometimento do chamado “bullying virtual”.
Na decisão o juiz Paulo Cesar de Carvalho afirmar ser “flagrante o potencial lesivo dos aplicativos Secret o seu similar Cryptice já que não só permitem como incentivam compartilhamento de frases e fotos sem que haja identificação de quem postou, havendo possibilidade, ainda, de destacar os segredos “mais curtidos”, incrementando eventual lesão.
Nos termos do art. 5º, IV, da Constituição Federal, “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Todavia, o inciso X, do mesmo dispositivo, garante que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
As empresas têm um prazo de dez dias, para realizarem a remoção dos aplicativos, caso contrário, a decisão prevê uma multa diária de R$ 20 mil reais.
Procurados, o Google informou que ainda não foi notificado da decisão e não comenta específicos. De acordo com o porta-voz do Google, “qualquer pessoa pode denunciar um aplicativo se julgar que o mesmo viola os termos de uso e políticas da Google Play ou a lei brasileira. O Google analisará a denúncia e poderá remover o aplicativo, se detectar alguma violação.”
Até o final desta reportagem, o aplicativo continuava disponível para download.
Leia a Ação Civil Pública movida pelo Minstério Público do Espírito Santo
Confira a decisão do juiz Paulo Cesar de Carvalho, 5ª Vara Cível de Vitória (ES)
*Com informações do Ministério Público do Espírito Santo
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