Justiça proíbe uso da segunda parte do volume morto do Cantareira

  • Por Jovem Pan
  • 11/10/2014 10h41

A Justiça proibiu uso da segunda parte do volume morto do sistema Cantareira, atendendo à ação civil dos ministérios público Federal e Estadual. A determinação é que órgãos gestores do Cantareira revejam e definam novas vazões de retirada de água que garantam o nível dos reservatórios.

O montante deve atingir o mínimo de 10% do volume útil até o início do próximo período de estiagem, em 30 de abril de 2015. Antes da decisão da Justiça, o governador Geraldo Alckmin disse que as obras para a captação da segunda parte do volume morto já estão prontas.

*Ouça os detalhes no áudio

O estado de São Paulo deve recorrer da decisão nesta sexta-feira do juiz Miguel Florestano Neto, da Terceira Vara Federal em Piracicaba. O presidente da ANA, Vicente Andreu, declarou que pretende liberar por partes a retirada da segunda parte do volume morto.

A Sabesp informou na noite de ontem que encaminhou aos órgãos reguladores uma proposta de redução da retirada de água do sistema Cantareira. Segundo a empresa, a diminuição da vazão começaria imediatamente e seguiria até abril de 2015, sem que o abastecimento da população fosse prejudicado.

 

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