Justiça suspende aprovação do novo Código de Obras

  • Por Estadão Conteúdo
  • 12/07/2016 08h37
Divulgação/ Câmara Plenário da Câmara de Vereadores da cidade de São Paulo vazio

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu, em caráter liminar, o processo de votação na Câmara Municipal que aprovou a revisão do Código de Obras. Com a decisão, o prefeito Fernando Haddad (PT) fica impedido de sancionar o projeto de lei

O desembargador Alvaro Passos aceitou mandado de segurança impetrado pelos vereadores Andrea Matarazzo (PSD), Gilberto Natalini (PV), Aurélio Nomura (PSDB) e Mario Covas Neto (PSDB). Integrantes da oposição, os parlamentares alegam que a primeira votação, feita em 11 de maio último, foi irregular. Segundo os poíticos, um artigo do projeto exigia quórum qualificado de 37 votos, já que alterava normas estipuladas por outras legislações urbanísticas, mas passou com apenas 28.

A norma em questão está definida no parágrafo 79 do primeiro texto substitutivo ao projeto original levado em votação, que permite que projetos de retrofit de prédios sejam executados com padrões urbanísticos como recuos superiores aos definidos tanto pelo Plano Diretor como pelo Zoneamento. 

Para tentar “corrigir o erro”, a base aliada propôs uma alteração no texto antes de levá-lo para segunda votação, em 1º de julho passado. Os vereadores aprovaram a retirada do artigo 79 e, em seguida, votaram o projeto fina, mas todo esse processo envolveu de novo 28 votos.

Para Matarazzo, a Câmara optou por não seguir o regimento, “isso não pode acontecer em matéria tão importante. É preciso haver segurança jurídica.”

Segundo Natalini, não são permitidas mudanças em apenas um artigo, mas em todo o texto, “cheguei a alertar o presidente (Antonio Donato, do PT), mas quiseram votar a lei na marra”. Já Nomura pondera que a base de Haddad quis dar “pedaladas no regimento”. 

De acordo com a liminar, será preciso refazer o processo de votação, que exige dois pleitos em plenário. A Câmara só vai se manifestar após ser notificada. 

O Código de Obras estabelece normas técnicas para construções na cidade, mas, após pressão da bancada religiosa, o texto final também fez alterações que resultam em “desconto” de 90% no valor das multas aplicadas a igrejas irregulares sem alvará ou Habite-se. 

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