Justiça suspende liminar que autorizava internação compulsória de dependentes químicos em São Paulo
A Justiça derrubou a decisão que autorizava a Prefeitura de São Paulo a recolher moradores de rua dependentes químicos à força na cidade.
O desembargador Reinaldo Miluzzi, do Tribunal de Justiça do Estado, atendeu a um pedido do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública de São Paulo para derrubar a liminar de primeira instância.
Na decisão, o desembargador afirma que a autorização para internação compulsória “contrasta com o Estado Democrático de Direito, porquanto concede à Municipalidade carta branca”.
O recurso destacou ainda que as internações compulsórias por dependência química devem ocorrer apenas de forma excepcional, quando já esgotadas todas as demais alternativas.
Em nota, a Prefeitura afirmou que irá recorrer. Confira a nota na íntegra:
“A Prefeitura de São Paulo vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. O trabalho de acolhimento e tratamento dos usuários que aceitam se internar continuará sendo feito”.
Decisão anterior
A Justiça de São Paulo havia aceitado na noite desta sexta-feira (26) o pedido da Prefeitura de São Paulo para a apreensão de usuários de drogas da região da Cracolândia para a realização de exames. O juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública, tinha determinado, porém, que a internação compulsória continuasse dependendo de aval do Judiciário para cada caso, conforme prevê a legislação federal.
A decisão judicial valeria apenas para dependentes químicos maiores de 18 anos da Cracolândia e adjacências. Eles poderiam ser conduzidos à força por agentes de saúde e do serviço social com acompanhamento da Guarda Civil Metropolitana. O pedido foi feito na quarta-feira (24), pela Procuradoria-Geral do Município, três dias após a operação policial que prendeu traficantes na Cracolândia e dispersou os viciados na região.
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