Justiça suspende veto a tatuagens em concurso da PM

  • Por Estadão Conteúdo
  • 27/01/2017 20h02
O governador Geraldo Alckmin acompanha o lançamento do Reforço de Policiamento no Morumbi. Data: 10/10/2014. Local: São Paulo/SP. Foto: Edson Lopes Jr/A2 FOTOGRAFIA Edson Lopes Jr./ Divulgação Governo do Estado Polícia Militar do estado de São Paulo

A Justiça deu liminar requerida pelo Ministério Público suspendendo parte do edital de concurso para ingresso na Polícia Militar de São Paulo. O pedido foi feito no âmbito de uma ação ajuizada pelo Ministério Público diante de uma representação sobre o concurso público para preenchimento de vagas de soldado PM de 2ª Classe.

O edital estabelecia que o candidato poderia ter tatuagens, exceto quando esta fosse “visível na hipótese do uso de uniforme que comporte camisa de manga curta e bermuda, correspondente ao uniforme operacional de verão”.

O promotor de Justiça Otávio Ferreira Garcia destacou, na petição inicial, que o Supremo Tribunal Federal fixou tese sobre o assunto.

De acordo com o STF, editais de concursos públicos não podem estabelecer restrições a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais.

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