Lei ajuda a inibir exploração sexual ou favorecimento à prostituição de crianças
A lei que torna crime hediondo exploração sexual ou favorecimento à prostituição de crianças e adolescentes ajuda a inibir este tipo de ação. Este modo de contravenção se junta agora no hall de delitos como latrocínio, homicídio e estupro e passa a ser inafiançável.
De acordo com o jurista Ives Gandra da Silva Martins, apesar do amplo direito de defesa, a sanção será mais rígida. Falando a Daniel Lian, o integrante do linha de frente da Jovem Pan salientou que a pena passa a ser mais austera na comparação com crimes comuns.
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O advogado criminalista Sergei Cobra Arbex destacou que a legislação mais severa contribui para inibir este tipo de crime. O especialista assinalou que a modificação imprime um expressivo avanço no combate a esta transgressão.
A partir de agora, o início da pena é no regime fechado e com progressão para o semiaberto, que permite trabalho fora da prisão. Mas isto só poderá ocorrer após o cumprimento de pelo menos dois quintos da pena ou de três quintos, se for reincidente; para crimes comuns é um sexto.
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