Lei Anticorrupção favorece empresas envolvidas na Lava Jato, diz Modesto Carvalhosa

  • Por Jovem Pan
  • 08/04/2015 15h22
RIO DE JANEIRO,RJ,28.01.2015:PETROBRAS-RJ - Fachada da sede da Petrobras, no Rio de Janeiro (RJ), nesta quarta-feira (28). A Petrobras divulgou durante a madrugada o resultado da empresa no terceiro trimestre do ano passado. Sem considerar os prejuízos com a corrupção, a Petrobras teve um lucro de R$ 3,1 bilhões no período de julho a setembro do ano passado. Uma queda de 28% em relação ao mesmo período de 2013. . (Foto: Ale Silva/Futura Press/Folhapress) Ale Silva/Futura Press/Folhapress Fachada da sede da Petrobras

O decreto que regulamenta a Lei Anticorrupção já está em vigor e estabelece multa de até R$ 60 milhões para empresas. O documento define os critérios dos acordos de leniência, quando os envolvidos devolvem os valores desviados em troca de alívio na pena.

O texto informa que o procedimento caberá à Controladoria-Geral da União, sem a interferência de órgãos como o Ministério Público. Falando a Jovem Pan, o advogado especialista em direito societário, Modesto Carvalhosa disse que essa regulamentação “visa proteger, de maneira explícita, as empresas envolvidas na Lava Jato”.

“[A Lei Anticorrupção] cria atenuações para que, no processo administrativo, diga-se que a empresa não tem nada a ver com isso [corrupção, por exemplo] e que só os diretores sabiam; que a empresa está fora disso”, explicou.

O Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério Público Federal cobram participação nas negociações antes de serem concluídas. Carvalhosa explicou que o MP não é omisso e que podem “entrar com ação pública e derrubar esse protecionismo com as empresas”.

Para uma empresa fazer o acordo de leniência, ela deve admitir participação na infração administrativa e fornecer informações, documentos e elementos que comprovem o ato lesivo. A proposta do acordo poderá ser feita até a conclusão do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR).

A negociação sobre a leniência deve ser concluída em 180 dias e tramitação sigilosa. Segundo o ministro da CGU, Valdir Simão, após o término da celebração do acordo, caso surjam fatos novos relacionados a desvios da empresa, há a possibilidade de fazer aditivos ao processo ou iniciar um novo. Celebrado o acordo, a multa da empresa corruptora pode ser reduzida em até dois terços.

Multa

O decreto fixa parâmetros para se calcular a multa, que pode ir de 0,1% a 20% do faturamento. Serão considerados agravantes, que vão variar de 1% a 5%, e atenuantes que podem reduzir a penalidade em 4%.

Casos de reincidência e desvios em contratos acima de R$ 1 bilhão são considerados agravantes. O abrandamento é previsto quando a empresa provar a aplicação de mecanismos internos para “detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira”.

*Ouça a entrevista completa no áudio acima

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