Lei de Uso e Ocupação do Solo poderá corrigir distorções urbanísticas de São Paulo
A Lei de Uso e Ocupação do Solo poderá corrigir distorções urbanísticas de São Paulo, como na região da Vila Madalena. A proposta de revisão do zoneamento deverá ser enviada para a Câmara Municipal somente em janeiro do ano que vem.
O documento estabelece quais locais são considerados zonas estritamente residenciais, quais são as comerciais, industriais e as mistas. O secretário de Desenvolvimento Urbano, Fernando de Mello Franco, disse que o texto pode disciplinar regiões residenciais, mas com forte uso comercial.
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A presidente do Secovi avaliou que o Plano Diretor, que será sancionado, trouxe inovações como a questão da construção em torno dos eixos de transporte. Cláudio Bernardes afirmou ao repórter Anderson Costa que a lei definirá onde serão construídos imóveis com mais de oito andares no interior de bairros.
O presidente do Secovi alertou, porém, que a pressão de movimentos sociais não pode atrapalhar a discussão do zoneamento na cidade. A proposta de revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo deve ser enviada em até 180 dias para a Câmara após a sanção do Plano Diretor.
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