Leis com base religiosa discriminam a mulher no Líbano, segundo HRW

  • Por Agencia EFE
  • 19/01/2015 08h52

Beirute, 19 jan (EFE).- As leis do estatuto pessoal baseadas na religião no Líbano discriminam a mulher e não garantem seus direitos básicos, segundo um relatório publicado nesta segunda-feira pela Humam Rights Watch (HRW), que exigiu a reforma do sistema.

“Não só os cidadãos libaneses de distintas religiões são tratados de forma desigual pela lei, mas as mulheres passam por isso e seus direitos não estão reconhecidos”, afirmou Nadim Houry, subdiretor para o Oriente Médio da HRW.

No Líbano há 15 leis sobre o estatuto pessoal com base nas religiões reconhecidas -cristianismo e islã-, mas nenhum código civil que trate deb temas como o divórcio, os direitos de propriedade e a guarda dos filhos.

Os tribunais religiosos, com pouca ou nenhuma supervisão do governo, emitem, além disso, com frequência, resoluções que violam os direitos das mulheres, afirmou HRW em seu relatório de 114 páginas.

A ONG analisou 447 sentenças judiciais de ditos tribunais sobre estes assuntos e entre os 243 casos de divórcio encontrou “uma discriminação sistemática com a mulher”, que tem menos acesso a solicitar o divórcio.

Neste assunto há diferenças entre as comunidades religiosas. As leis sunitas, xiitas e drusas permitem que os homens peçam o divórcio em qualquer momento de modo unilateral e sem causa justificada, enquanto esse direito para a mulher é limitado, com um grande custo e um processo judicial longo.

Entre os cristãos, o divórcio é mais difícil e em dois aspectos muito importantes a mulher é castigada. O homem pode se converter ao islã, sem ter posto fim a seu casamento, e se casar de novo, enquanto a mulher não pode fazer isso, como também não pode abandonar seu lar, embora sofra violência doméstica.

Das 27 mulheres entrevistadas pela HRW que queriam se divorciar, sete não foram aos tribunais por não ter dinheiro para custear as despesas ou porque temiam perder a guarda de seus filhos.

O estudo cita o exemplo de uma cristã maronita, Mariam, que declarou que, apesar de durante anos ter sofrido abusos físicos, só pediu o divórcio quando suas filhas se tornaram adultas.

Os tribunais religiosos não reconhecem a guarda compartilhada dos filhos e em geral dão à mãe quando são pequenos, mas depois passa ao pai, que sempre é o tutor legal.

Segundo a HRW, a maioria dos juízes não levam em consideração o interesse dos filhos, e examinam muito mais a fundo a conduta da mãe que a do pai, o que reflete “preconceitos sociais ou estereótipos”.

À mulher não são reconhecidos seus direitos financeiros embora tenham contribuído economicamente durante o casamento, como é o caso de Amina (sunita), que renunciou a eles apesar dos abusos sofridos porque seu marido exigia isso para dar o divórcio, e o juiz assessorou para que aceitasse essas condições.

Por isso, a HRW concluiu que o sistema atual sobre o estatuto pessoal viola os direitos da mulher, apesar de estarem garantidos por vários tratados internacionais ratificados pelo Líbano.

A ONG pediu ao parlamento libanês que adote um estatuto que garanta estes direitos para “a igualdade entre homens e mulheres”. EFE

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