Liminar obriga telefonias a voltarem a reduzir sinal da internet, e não cortá-lo
Um juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar obrigando as empresas de telefonia Claro, Oi, Tim e Vivo a deixarem de interromper o sinal de internet móvel quando a franquia contratada acaba. A decisão vale apenas para o estado paulista.
O corte começou a ser adotado no final do ano passado. Antes, o usuário apenas tinha a velocidade de navegação online reduzida.
A multa diária para o descumprimento da liminar é de R$ 25 mil.
A decisão proferida na tarde desta terça (12),de Fausto José Martins Seabra, veio após pedido da Fundação Procon, órgão dos direitos do consumidor.
O Procon criou uma página para consumidores paulistas reclamarem do bloqueio injustificado do sinal da internet no celular. Clique aqui.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão ligado ao Ministério da Justiça, quer verificar se existe propaganda enganosa e falta de informação. O órgão solicitou às operadoras informações sobre a discrepância entre a oferta de serviços ilimitados e limitações contratuais.
A decisão
O juiz avaliou que a informação de 30 dias antes da mudança “parece ter ocorrido”. Mas as empresas de telefonia “não comprovaram (…) que no momento inicial da contratação dos pacotes de navegação, informaram com clareza que a forma de acesso à internet era de natureza provisória e promocional, bem como poderia ser modificada durante a execução do contrato, tal como ocorreu”.
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