Limite para multa à operadora de plano de saúde mostra descaso com brasileiros

  • Por Jovem Pan
  • 15/04/2014 08h48

Estabelecer um limite para multa à operadora de plano de saúde é descaso com os 70 milhões de brasileiros que pagam caro pela péssima prestação de serviço. Proposto em uma medida provisória camuflada, o incentivo às avessas teve o protesto do Procon, Ministério Público e Associação de Usuários.

O parágrafo único do artigo 27 da MP 627 embute a restrição por infrações e reincidências. Pelo critério estabelecido, o valor da multa será multiplicado por, no máximo, 20 vezes e a empresa terá de cometer mil vezes a mesma irregularidade.

Aprovada na Câmara, a MP propõe que convênios paguem, no máximo, o valor de duas multas para cada 50 infrações semelhantes. Autoridades publicam carta aberta ao Senado, que vai apreciar a medida; o assessor chefe do Procon, André Lopes, falou sobre a afronta ao consumidor.

*Ouça os detalhes no áudio

De acordo com o Procon, o percentual de não atendimento das reclamações por parte da medicina privada chega a 90%. O assunto cada vez mais é levado ao Judiciário porque o plano de saúde atende cada vez menos a pessoa doente.

A ampliação de cobertura é ignorada e a negativa acontece repetidamente em todos os institutos de defesa do consumidor. Em entrevista a Renata Perobelli, o presidente da Associação Nacional dos Usuários de Planos do Estado de São Paulo, Flávio de Ávila, lamentou.

Atualmente, as operadoras pagam multas que variam de R$ 5 mil a R$ 1 milhão por infração cometida, multiplicada pelo número de ocorrências. No entanto, no ano passado, a Agência Nacional de Saúde recebeu apenas 20% do total aplicado.

 

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