Magistrados e procuradores querem enquadrar WhatsApp

  • Por Estadão Conteúdo
  • 20/07/2016 12h00
São Paulo- SP- Brasil- 17/12/2015- Por decisão judicial, as operadoras de telefonia móvel foram obrigadas a bloquear pelo período de 48 horas, em todo o Brasil, o aplicativo de troca de mensagens Whatsapp. A medida foi determinada pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP), na tarde de ontem (16/12) e está sendo cumprida desde a 00:00 desta quinta-feira (17/12). Foto: Allan White/ Fotos Públicas Allan White/ Fotos Públicas WhatsApp

Autoridades do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Polícia Civil ouvidas pela reportagem consideram muito importante para a investigação contra o crime organizado o acesso às conversas de criminosos pelas redes sociais, principalmente o WhatsApp. É lá que são combinadas as ações e os planos dos bandidos. Para os especialistas, é necessário enquadrar os aplicativos. 

A desembargadora Ivana David, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), atuou nas investigações contra o Primeiro Comando da Capital (PCC) por dez anos, “a interceptação telefônica sempre foi instrumento insuperável. Hoje, é de extrema importância que a autoridade policial tenha todos os mecanismos possíveis para descobrir e até se antecipar uma ação criminosa. O acesso às conversas pelos aplicativos é um deles”.

Para a desembargadora, a suspensão dos serviços deve ser a última alternativa do magistrado para que os milhões de usuários e também a própria investigação não sejam prejudicados, “existem várias formas de coerção para a empresa cumprir uma decisão judicial. Penas e medidas previstas pelo Código Civil, no Procon, que determinam pagamento de multa diária. Em alguns casos, é possível até cobrar multa por hora, “diante da atual ineficiência das escutas telefônicas causada pelo uso de aplicativos, o Departamento de Investigações Criminais (Deic) está priorizando o trabalho com informantes e a infiltração nas quadrilhas.

O procurador de Justiça Márcio Sérgio Christino disse que a empresa deve criar mecanismos para cumprir uma decisão judicial de quebra de sigilo de usuários suspeitos de envolvimento com crimes e afirma que ela deve ser punida em caso de descumprimento, “o bloqueio do WhatsApp traz prejuízo a um número não dimensionado de pessoas, mas será que por causa disso estaria acima da lei? Seria um instrumento capaz de proteger de modo absoluto a prática de crimes?”, indagou.

Christino avalia que a decisão da empresa em não cumprir uma ordem judicial desconsidera importante para uma investigação, “em escala de valores, se coloca a comodidade em detrimento até da vida humana. É fácil defender o WhatsApp, o difícil é explicar para uma família de um refém sequestrado à beira da morte que nada pode ser feito porque prevalece a liberdade incontrolável e absoluta da comunicação”, protesta.

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