Medida alinha tributação do IOF ou reduz diferença entre instrumento, diz Receita

  • Por Estadão Conteúdo
  • 02/05/2016 12h30
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Taxa de juros subiu após alta do dólar

Marcos Santos/USP Dinheiro

O coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli, explicou nesta segunda-feira, 2, que a elevação de 0,38% para 1,1% da alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito (IOF) para a compra de moeda estrangeira deve elevar a arrecadação federal em R$ 1,4 bilhão ainda em 2016. O Ministério da Fazenda informou que a expectativa de arrecadação anual da medida é de R$ 2,377 bilhões.

A alíquota de 0,38% nessas operações estava em vigor desde 2008. De acordo com o coordenador, a elevação não ocorreu para compensar o reajuste do Bolsa Família anunciado ontem pela presidente Dilma Rousseff. “Não há vinculação específica com o Bolsa Família, mas a medida ajuda a composição fiscal do governo”, afirmou, ressaltando que “O IOF do câmbio é regulatório e não arrecadatório.”

Segundo Mombelli, a medida tem o objetivo de alinhar a tributação, reduzindo a diferença de alíquota, com outros instrumentos equivalentes utilizados para a aquisição de bens e serviços no exterior – como cartão de crédito, de débito ou pré-pago -, que permanecem com alíquota de 6,38%. O coordenador explicou que as alíquotas não são iguais porque os cartões para viagens no exterior têm mais segurança para os consumidores do que a moeda em papel. 

A medida, lembrou ele, vale a partir da terça-feira, 3. “Operações liquidadas hoje não pagarão 1,1%, e sim 0,38%”, frisou. O coordenador disse não esperar uma corrida às corretoras de câmbio. “Não acho que haverá um movimento dessa natureza. As pessoas se estruturam para fazerem suas viagens”, avaliou.

CPMF

De acordo com ele, a elevação do IOF não significa que o governo desistiu da recriação da CPMF. A Fazenda espera arrecadar R$ 13 bilhões no segundo semestre com a recriação do chamado “imposto do cheque”. 

Previsão

Fernando Mombelli explicou que a previsão de arrecadação de R$ 2,377 bilhões por ano com o aumento de 0,38% para 1,1% da alíquota do IOF para a compra de moeda estrangeira considera que a demanda do mercado não será afetada. Segundo ele, a Receita utilizou os parâmetros atuais das compras de moeda internacional à vista.

“Quem vai viajar para o exterior não vai deixar de viajar ou de comprar moeda estrangeira em espécie devido a esse aumento de alíquota. Os outros instrumentos, como os cartões para viagens, continuam com alíquota mais alta, de 6,38%”, afirmou.

Ele voltou a explicar que a alíquota para o papel moeda não subiu para 6,38% porque os instrumentos mais tributados têm uma segurança maior para os usuários e, por isso, devem ser mesmo mais caros. “(A alíquota) não vai para 6,38% porque não é uma questão matemática. Há que se considerar também o impacto que uma medida dessa extensão teria para mercado de câmbio à vista”, completou. 

O coordenador-geral de tributação da Receita Federal esclareceu que a alíquota zerada nas liquidações de operações simultâneas de câmbio para ingresso de recursos no País já fazia parte do entendimento da Receita e foi feita para evitar dúvida de instituições financeiras.

Segundo o Fisco, as operações originárias da mudança de regime do investidor estrangeiro, de investimento direto para investimento em ações negociáveis em bolsa de valores terá alíquota incidente de zero. “Então, nesse momento, há que se ter operação simultânea de cambio em operações referentes a ações. Esse já era o entendimento da Receita, já que instituições tiveram dúvida”, esclareceu Mombelli.

Empréstimos no exterior

Ele explicou que outra medida publicada pelo decreto nº 8.731 estende a isenção do Imposto sobre Operações de Crédito (IOF) para mais contratos de empréstimos no exterior que obedeçam o prazo mínimo de 180 dias para a devolução do recursos.

Desde 2014, a legislação concede isenção do IOF para contratos de 180 dias que não sejam liquidados antecipadamente. Caso esses contratos sejam liquidados antes do prazo, pagam uma alíquota de 6% de IOF.

Com a medida desta segunda, a isenção é estendida também para os contratos de 360 dias firmados antes da alteração promovida em 2014. Até então, esses contratos eram obrigados a esperar três anos para serem liquidados com a isenção do IOF. Agora, bastarão esperar os mesmos 180 dias dos novos contratos para que as operações possam ser liquidadas sem pagar o imposto. “O impacto fiscal pode ser residual”, afirmou Mombelli.

Investidores estrangeiros

Mombelli esclareceu que não há alteração na alíquota de IOF para os investidores estrangeiros que quiserem vender ações ou para retornar com esses recursos para o país de origem ou migrar para a renda fixa.

A mudança, segundo ele, foi para as operações simultâneas para ingresso na Bolsa e ela já era interpretada pela Receita com uma alíquota zerada. “Para quem não interpretava como uma operação simultânea há mudança, para os demais, não”, esclareceu.

De acordo com o Fisco, a alíquota zerada nas liquidações de operações simultâneas de câmbio para ingresso de recursos no País já fazia parte do entendimento da Receita e foi feita para evitar dúvida de instituições financeiras. 

Compromissadas com debêntures

O coordenador-geral de Tributação da Receita Federal explicou que a cobrança de 1% de IOF ao dia sobre o valor do resgate, cessão ou repactuação das operações compromissadas efetuadas por bancos com debêntures emitidas por empresas do mesmo grupo econômico tem o objetivo de fazer o mercado alongar essas operações para prazos superiores a 30 dias.

“Essas operações não eram tributadas e passam a ser tributas em 1% ao dia. Se o título ficar acima de 30 dias com clientes do banco, a alíquota é zerada. Essa regra só vale para compromissadas de debêntures de empresas do mesmo grupo econômico dos bancos”, afirmou. “A medida equipara a tributação dessas operações com a tributação do CDB”, completou.

O Ministério da Fazenda espera arrecadar R$ 146,48 milhões em 2016 e R$ 156,28 milhões em 2017 com a alteração. A chefe da divisão de tributos sobre instituições e operações financeiras, Maria da Consolação Silva, explicou que as operações compromissadas com debêntures do mesmo grupo econômico “geralmente fogem à normalidade”. “O banco deve emitir título próprio e não fazer esse tipo de operação”, avaliou.

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