Medida facilita encerramento de empresas nas juntas comerciais

  • Por Agencia Brasil
  • 11/09/2014 14h11
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A partir de hoje (11), empresas em processos fechamento estão dispensadas de apresentar nas juntas comerciais certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas. Na prática, passam a pedir a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o fim das operações. No caso dos débitos com impostos, os sócios das empresas encerradas serão responsabilizados como já previsto na regra atual.

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