MP se articula para coibir fraudes nos sistemas de cotas

  • Por Jovem Pan
  • 03/11/2015 17h50

Critério de autodeclaração abre brecha para fraudes no sistema de cotas raciais

Carlos Cecconello/Folhapress Cotas raciais

Por meio da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) está discutindo nesta terça-feira (03), em audiência, formas de combater as fraudes nos sistemas de cotas em universidades e órgãos públicos.

A lei 12.711/2012, que garante a reserva de 50% das vagas nas universidades federais para estudantes de baixa renda ou pretos, pardos e índios, e a lei 12.990/2014, que estabelece 20% das vagas em concursos públicos para negros, utilizam a autodeclaração como critério de participação no programa de cotas. Com os recorrentes casos de fraude identificados pelos Ministérios Públicos de vários estados, a CDDF discute como brecar aqueles que agem de má fé.

“Em tese, com os sistemas de cotas ficou mais fácil alcançar as instituições federais, mas infelizmente existem pessoas brancas se autodeclarando negras. Queremos orientar os 13 mil membros do MP para que cumpram seu papel de fiscais da lei e impeçam que esse tipo de fraude ocorra”, afirma o presidente da CDDF, Fábio George Cruz da Nóbrega.

Ao término da audiência, uma ata com as considerações dos conselheiros será encaminhada ao Ministério Público. Segundo Nóbrega, aquele que for identificado desobedecendo aos critérios estabelecidos pelas leis de cotas será encaminhado aos órgãos de execução do MP, que tomarão as providências cabíveis. “A lei enquadra como falsidade ideológica, então essas pessoas podem ser investigadas e processadas. Um processo administrativo será instaurado e, além da pena criminal, esses candidatos perderão suas vagas”, diz. 

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