MPF reabre causa contra coronel por assassinato na ditadura

  • Por Agencia EFE
  • 24/09/2014 00h23

Rio de Janeiro, 22 set (EFE).- O Ministério Público Federal reabriu nesta segunda-feira uma causa contra o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra pela tortura e o assassinato de um dissidente político em 1971, durante a ditadura militar.

O caso se refere ao assassinato do jornalista e militante comunista Luiz Eduardo da Rocha Merlino “após intensas sessões de tortura” nas dependências do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), em São Paulo, segundo um comunicado do MPF.

Além de Ustra, foram acusados dois militares subordinados ao coronel, Dirceu Gravina e Aparecido Laertes Calandra, que supostamente teriam participado das sessões de tortura, e o médico Abeylard de Queiroz Orsini, que é acusado de falsificar o relatório legista para ocultar a causa da morte.

Nenhum militar brasileiro foi julgado pelas torturas, assassinatos e desaparições de opositores políticos à ditadura militar (1964-1985), em virtude da ampla anistia decretada em 1979.

No entanto, Ulstra se sentou no banco por este caso em 2008 em uma “ação declarativa”, uma figura legal pela qual não podia ser castigado, mas que sim poderia ter suposto o reconhecimento de sua suposta responsabilidade na morte de Merlino.

Esse processo foi sobrestado porque o juiz entendeu que neste tipo de delitos não cabem ações judiciais de natureza moral e política.

Em outro caso similar, o Tribunal de Justiça de São Paulo responsabilizou Ulstra em 2008 pela tortura de três membros de uma mesma família, César Augusto Teles, sua esposa Maria Amelia de Almeida Teles, e sua cunhada Crimeia Schmidt de Almeida nos anos 70.

O MPF reabriu o caso do assassinato de Merlino sob o argumento que se tratam de “crimes contra a humanidade” e portanto, “imprescritíveis” e não afetados pela lei de anistia.

O comunicado do MPF citou uma decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, de 2010, que determina que o Brasil não pode criar obstáculos ao castigo de crimes contra a humanidade. EFE

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