Multa aos que trafegam nas rodovias com o farol baixo apagado é liberada
Os órgãos de trânsito de todo o país estão autorizados a retomar a aplicação das multas para motoristas que trafegarem por rodovias com o farol desligado. De acordo com ofício enviado pelo Departamento Nacional de Trânsito aos às entidades regionais, as infrações só serão registradas nas estradas em que houver sinalização clara sobre o assunto.
Na prática, isso significa que as multas podem ser aplicadas sempre que não houver “ambiguidade”. As cobranças haviam sido suspensas pela Justiça no último dia 2 de setembro.
Segundo a Justiça, muitas vezes, os motoristas confundiam as rodovias com ruas e avenidas que compõem a malha urbana, como as Marginais do Tietê e do Pinheiro, em São Paulo, e Eixo Rodoviário do Distrito Federal, o Eixão, uma das principais vias do centro de Brasília. A decisão, no entanto, não anulou as multas que já tinham sido aplicadas.
O Denatran ainda não emitiu regras específicas sobre a sinalização que deverá ser adotada. A princípio, as placas devem seguir o mesmo padrão que já é adotado para outros avisos em rodovias. O Departamento de Estradas de Rodagem, o DER de São Paulo, informou que ainda não foi oficialmente comunicado sobre a decisão judicial e, por isso, ainda não retomou a fiscalização.
A lei federal que tornou obrigatório o uso do farol baixo nas rodovias entrou em vigor no dia 8 de julho. O descumprimento da medida é considerado infração média, com pena de 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para R$ 130,16
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