Assembleia Nacional do Equador descriminaliza aborto em casos de estupro
Com a regulamentação, vítimas poderão interromper a gestação até a 12ª semana e excepcionalmente até a 18ª semana no caso de meninas, adolescentes, mulheres indígenas e mulheres de zonas rurais
A Assembleia Nacional do Equador aprovou nesta quinta-feira, 17, a realização de aborto em casos de estupro. A decisão cumpre uma sentença da Corte Constitucional que ordenava a descriminalização e a regulação da interrupção voluntária da gravidez para vítimas de estupro. Pela lei, nesses casos, o abordo será permitido até a 12ª semana, e excepcionalmente até 18 semanas caso envolva meninas, adolescentes, mulheres indígenas e mulheres de zonas rurais. A avaliação do período de gestação será verificada exclusivamente por médicos, a de exames correspondentes para determinar se a requerente está dentro da margem estipulada por lei para realizar um aborto.
“Plenário tomou uma decisão majoritária após um amplo debate participativo, secular e democrático sobre um projeto de lei de grande importância para o presente e o futuro das meninas, adolescentes e mulheres no país”, disse a presidente da Assembleia, Guadalupe Llori. Responsável pela elaboração do texto, Johanna Moreira disse que “o regulamento está de acordo com a realidade do povo equatoriano e das vítimas de violência sexual”. O presidente do Equador, Guillermo Lasso, tem 30 dias para a sancionar a norma ou vetá-la total ou parcialmente, caso não concorde com o conteúdo do texto.
*Com EFE
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