Corte Constitucional da Colômbia descriminaliza suicídio assistido por médicos

Diferente da eutanásia, que é direito fundamental em caso de doença terminal no país, é o próprio paciente quem executa a ação para pôr fim à sua vida no suicídio medicamente assistido

  • Por Jovem Pan
  • 12/05/2022 05h40
Reprodução / Corte Constitucional da Colômbia Corte Constitucional da Colômbia A Colômbia foi o primeiro país da América Latina a descriminalizar a eutanásia, consagrada um direito fundamental em caso de doença terminal

Com seis votos a favor e três contra, a Corte Constitucional da Colômbia descriminalizou o suicídio medicamente assistido. A decisão do alto tribunal, formalizada nesta quarta-feira, 11, acontece após estudo de uma ação movida pelo Laboratório de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (DescLAB), admitida em setembro do ano passado e que buscava declarar a exigibilidade condicionada do parágrafo segundo do artigo 107 do Código Penal, que estabelece penas de 32 a 108 meses de prisão para quem “induzir eficazmente outro ao suicídio, ou fornecer-lhe ajuda efetiva para realizá-lo”. Nessa linha, o objetivo com a legalização não é que “o suicídio assistido seja praticado por qualquer pessoa em qualquer caso”, mas que “quando um profissional médico prestar assistência para que outra pessoa dê fim à sua vida sob certas condições, não receberá punição criminal”, diz o DescLAB. O laboratório pontua ainda que diferente da eutanásia, que é quando “por meio do suicídio assistido o profissional médico presta ajuda ou assistência para que a pessoa provoque a própria morte”, no suicídio assistido por médicos é o próprio paciente quem executa a ação para pôr fim à sua vida.

“Tanto a eutanásia quanto o suicídio assistido têm o mesmo objetivo, causar a morte de uma pessoa que atenda aos requisitos legais. A diferença é o papel do médico e quem acaba causando a morte”, acrescentou a instituição. A Colômbia foi o primeiro país da América Latina a descriminalizar a eutanásia, consagrada um direito fundamental em caso de doença terminal, quando o paciente sofra muita dor, a solicite voluntariamente e seja realizada por um médico. Segundo o Ministério da Saúde, 178 procedimentos de eutanásia foram realizados no país de abril de 2015 a outubro de 2021. Em junho do ano passado, Víctor Escobar, de 60 anos, que sofria de doença pulmonar obstrutiva crônica, diabetes e hipertensão, foi o primeiro colombiano a receber a eutanásia sem ser um paciente terminal.

*Com EFE

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