Vice-presidente da Argentina, Cristina Kirchner é processada por corrupção
A ex-presidente está sendo processada pelo suposto pagamento de propina relacionado à arrecadação de recursos ilícitos no caso ‘dos cadernos’, segundo fontes judiciais
A Câmara Federal de Cassação Penal da Argentina confirmou nesta quarta-feira, 30, o processo contra a ex-presidente e atual vice-presidente do país, Cristina Kirchner, pelo suposto pagamento de propina relacionado à arrecadação de recursos ilícitos no “caso dos cadernos”, segundo fontes judiciais. O tribunal rejeitou os pedidos do advogado da vice-presidente, Carlos Beraldi, e manteve o embargo de 200 milhões de pesos (cerca de R$ 14,8 milhões) anteriormente decretado pela Câmara Federal, segundo a decisão dos juízes Liliana Catucci, Eduardo Riggi e Guillermo Yacobucci. A confirmação do processo também afeta Julio De Vido, ministro de Planejamento e Obras Públicas entre 2003 e 2015; Nelson Periotti, ex-diretor do Departamento Nacional de Estradas, e vários empresários vinculados à construção civil, como Carlos Wagner e Osvaldo de Sousa, entre outros.
Todos são acusados por suposta associação ilícita em 175 casos de suborno passivo, ou seja, ter recebido propina com a intenção de favorecer os empresários na concessão de obras públicas estatais entre 2003 e 2015. A cartelização de obras públicas é um dos casos derivados da linha principal do “caso dos cadernos”, centrado na suposta existência, durante os governos de Néstor e Cristina Kirchner (2003-2015), de uma conspiração de pagamentos de propina milionários de empresários de obras públicas a funcionários de alto cargo do governo, incluindo o próprio casal presidencial. Neste caso específico, foi investigada a organização de pagamentos ilegais que operavam sob a proteção do antigo Ministério de Planejamento e Obras Públicas da Argentina.
De acordo com a decisão do tribunal, que considerou a queixa apresentada pela defesa inadmissível, a decisão contestada “não tem a qualidade de uma sentença final, nem é equivalente a uma nos termos do artigo 457 do Código Nacional de Processo Penal”. “(A decisão) não põe fim à ação ou à sentença, não impossibilita a continuação do processo, nem nega a extinção, comutação ou suspensão da sentença”, sublinhou o tribunal. O “caso dos cadernos”, um dos casos de corrupção mais midiáticos nos últimos anos na Argentina, surgiu quando oito cadernos escritos por um motorista do agora extinto Ministério de Planejamento, o mais importante do kirchnerismo, foram revelados pelo jornal “La Nación”. Esses cadernos continham detalhes das movimentações que o motorista supostamente fez durante dez anos para coletar grandes quantias de dinheiro de homens de negócios poderosos para serem entregues a altos cargos posteriormente.
*Com informações da Agência EFE
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