Espanha: Madri vai restringir deslocamento em 37 áreas para conter Covid-19

A medida afetará a rotina de cerca de 855 mil pessoas, que só poderão deixar suas casas para realizar atividades indispensáveis

  • Por Jovem Pan
  • 18/09/2020 17h40
EFE/Eliseo Trigo A Espanha está voltando a registrar um aumento no número de casos de Covid-19

A comunidade autônoma de Madri vai restringir, a partir da próxima segunda-feira, 21, o deslocamento de pessoas nas 37 áreas conhecidas como zonas básicas de saúde mais afetadas atualmente pelo novo coronavírus na capital espanhola. A medida afetará a rotina de cerca de 855 mil pessoas, que só poderão deixar suas casas para realizar atividades indispensáveis. Anunciada nesta sexta-feira pela presidente da comunidade de Madri, Isabel Díaz Ayuso, a nova determinação inclui também a proibição de reuniões, encontros ou eventos com mais de seis pessoas e uma redução de 50% da lotação de locais públicos, além da realização de 1 milhão de testes para detectar contágios. “É preciso evitar a declaração de estado de emergência, mas, principalmente, o confinamento, que causa um verdadeiro desastre econômico, e por isso é uma medida à qual não devemos recorrer, custe o que custar”, disse Ayuso em entrevista coletiva.

De acordo com o conselheiro regional de Saúde, Enrique Ruiz Escudero, as 37 áreas escolhidas para a aplicação das medidas restritivas apresentaram uma incidência acumulada superior a 1.000 casos de Covid-19 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, e por isso são consideradas em situação de contágio “estável ou crescente”. Além disso, por sua “proximidade geográfica”, essas zonas básicas de saúde – estabelecidas na gestão de Ayuso contra a pandemia – fazem com que “o controle perimetral de mobilidade” seja mais fácil. A população dessas 37 áreas – que ficam em seis distritos da capital, Madri, e em outros sete municípios vizinhos – representa 13% do total da comunidade autônoma espanhola, mas concentra 25% dos casos de Covid-19.

As medidas “excepcionais”, segundo Escudero, estarão vigentes durante 14 dias, a partir de 21 de setembro, mas poderão ser prorrogadas, por tempo indeterminado, “se for necessário para conter a situação epidemiológica”. Durante este período, e enquanto durarem as medidas, os cidadãos só poderão deixar suas casas para realizar atividades indispensáveis, como ir ao médico, ao trabalho e a centros educacionais, além de cuidar de idosos e deficientes. Também estará permitido ir a bancos e outras instituições financeiras, resolver questões jurídicas, ir a cartórios, renovar documentos e fazer provas oficiais e inadiáveis, entre outros motivos de “força maior”.

Além disso, o limite para reuniões e encontros em ambientes públicos ou privados, que atualmente é de um máximo de 10 pessoas, foi reduzido para seis, mas não se aplica a “atividades laborais e institucionais”. Por fim, estabelecimentos comerciais e do setor hoteleiro terão limites de ocupação reduzidos em 50% e deverão fechar as portas às 22h. No entanto, bares e restaurantes poderão manter seus serviços de entregas até mais tarde.

*Com informações da Agência EFE

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