Suprema Corte do Japão decide que pessoas trans não precisam mais sofrer esterilização para mudar de gênero

Lei de duas décadas atrás exigia que transgêneros que solicitassem uma mudança legal da identidade renunciassem à capacidade reprodutiva

  • Por Jovem Pan
  • 25/10/2023 08h28 - Atualizado em 25/10/2023 08h30
Yuichi Yamazaki/AFP Um participante segura um cartaz durante o comício do Dia Internacional da Visibilidade dos Transgêneros no distrito de Shibuya, em Tóquio Manifestante segura um cartaz com a mensagem "direitos trans são direitos humanos" durante a comemoração do Dia Internacional da Visibilidade dos Transgêneros, em Shibuya, distrito de Tóquio

A Suprema Corte do Japão declarou nesta quarta-feira, 25, que é “inconstitucional” a obrigação legal de esterilizar pessoas transgênero para oficializar sua mudança de sexo nos registros de identificação civil. O procedimento impõe “graves restrições” à vida de uma pessoa e “limita o direito das pessoas a que não se interfira em seu corpo contra sua vontade”, declarou a jurisdição máxima do país, em um pronunciamento muito esperado. No Japão, uma lei de duas décadas atrás exigia que as pessoas transgênero que solicitassem uma mudança legal de sua identidade renunciassem à capacidade reprodutiva, o que equivale a uma esterilização. Além disso, a lei determinava que não fossem casadas nem tivessem filhos pequenos, além da obrigatoriedade de um diagnóstico de “disforia de gênero”.

No mundo, apenas alguns países permitem que pessoas trans mudem de identidade com uma simples declaração, incluindo Argentina, Chile, Dinamarca, Bélgica, Espanha, Irlanda e Luxemburgo, entre outros.  No Japão, os ativistas dizem que as condições impostas pela lei obrigam as pessoas a se submeterem a procedimentos médicos muito invasivos, demorados e arriscados. A decisão do Supremo Tribunal foi divulgada após uma mulher trans ter pedido para ser registrada legalmente como mulher no registro civil, sem ser submetida a uma cirurgia, afirmando que a esterilização obrigatória “é uma grave violação dos direitos humanos e é inconstitucional”. Sua demanda havia sido rejeitada por um tribunal inferior e também negada em recurso para uma jurisdição superior.

*Com informações da AFP

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