Novo Marco Civil pode auxiliar em investigações policiais, diz advogado

  • Por Jovem Pan
  • 27/03/2014 15h08

Aprovado na noite da última terça-feira (25), o Marco Civil da Internet atinge a todos os usuários e reforça a existência de vários direitos que a Constituição Federal, Códigio Civil e Defesa do Consumidor já apresentam. Segundo o advogado e especialista em direito digital, Victor Haikal, trata-se de uma leitura obrigatória para todos que utilizam a internet, tanto os que usam com bastante frequência quanto os que usam poucas vezes.

“Muitos direitos e esclarecimentos sobre o uso dos dispositivos de tecnologia e da própria rede são esclarecidos de forma bem satisfatória com o Marco Civil. Desses pontos mais importantes, posso elencar a preocupação com a liberdade de expressão na rede, a fixação da tão chamada neutralidade, que é evitar que a internet seja entregue de forma diferente para os seus usuários”, disse o advogado.

De acordo Haikal, sem o novo Marco Civil, a atuação da polícia em casos de investigação criminal por meio de registros de dispositivos e computadores podia ser comprometida, já que o acusado poderia se negar, mentir ou excluir possíveis provas antes da polícia conseguir um mandato para ter acesso.

“A liberação desses registros, tanto de conexão, que é como provedor (…), quanto o de acesso, que é o serviço que você utiliza, que é o de e-mail ou de uma rede social, eles dependem de ordem judicial pra serem revelados. Hoje, ninguém consegue os registros que estão gravados com esses provedores se não tiver antes um processo. (…) Frequentemente, em processos de investigação, quando autoridades, policial, promotor de justiça, advogado, vai solicitar alguns dados do provedor, ele pode dar a resposta de “não tenho”, “não guardei”, “já excluí”, porque não existe obrigação legal para que esse tipo de registro seja armazenado”, contou.

Segundo o advogado, o novo Marco Civil vai ajudar na atuação da polícia em investigações do tipo.

“Com o Marco Civil na internet vai passar a ser obrigatória a guarda de, pelo menos, um ano para os registros de conexão (…) e seis meses para os serviços que eles chamam aqui de “aplicações na internet”, rede social, e-mail, programa de chat e etc.. Não significa dizer que eles vão guardar as informações que você troca, por exemplo, num chat ou num canal de conversa privado. (…) A não ser que, no próprio contrato, ele já imponha esta condição pra você utilizar o serviço”, explicou Haikal.

Confira a entrevista completa do advogado Victor Haikal a respeito do novo Marco Civil da internet.

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