O que é IPTU? Entenda o imposto e saiba como pagar

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo cobrado pelas prefeituras das cidades sobre construções e lotes

  • Por Emanuellen Trizi
  • 25/02/2019 14h16 - Atualizado em 25/02/2019 14h17
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Divulgação Imposto Predial e Territorial Urbano é um dos tributos pagos pela população no começo do ano

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo cobrado pelas prefeituras das cidades sobre construções e lotes. A base de cálculo do imposto é feita em cima do valor venal da propriedade, a partir dos dados do imóvel constantes na prefeitura. Essa conta leva em consideração a área do terreno, área construída, idade da construção etc, e a partir disso, as alíquotas são calculadas. Acréscimos e descontos são incluídos no valor final.

O IPTU 2019 é divulgado em janeiro e a administração municipal envia cartas aos proprietários com a notificação de lançamento ao longo do mês. O cidadão tem a opção de pagar à vista ou parcelar em até 10 vezes.

Parcelamento do IPTU

Em São Paulo, ao pagar à vista o munícipe recebe um desconto de 3%. Para os que optarem pelo parcelamento, um carnê único com os boletos das demais parcelas será enviado ao endereço do imóvel, após o pagamento da fatura inicial na opção ‘pagamento parcelado’. Anteriormente, quem optava pelo pagamento parcelado recebia os boletos mensalmente. A mudança tem como objetivo evitar fraudes e economizar com impressões.

Boleto do IPTU de São Paulo

Imóveis isentos

Você sabia que existem imóveis isentos do IPTU? Cada cidade tem seu parâmetro para isenção. Em São Paulo, por exemplo, a prefeitura estipula que são isentos os imóveis residenciais cujo valor venal em 2019 seja igual ou inferior R$ 160 mil e propriedades (exceto vagas de garagem, prédios de garagem e estacionamentos comerciais) com valor venal igual ou inferior a R$ 90 mil.“É possível verificar se o imóvel está na faixa de isenção por meio de consulta da legislação aplicável ao município”, afirma a advogada Viviana Callegari, do escritório Posocco & Advogados Associados.

Além disso, alguns cidadãos podem pleitear a isenção, desde que cumpram os requisitos. “Os aposentados, pensionistas e quem possui renda mensal vitalícia podem requerer isenção de IPTU, desde que não sejam proprietários de imóvel no mesmo município; que utilizem o imóvel objeto de isenção para moradia; e que o valor do benefício mensal recebido não seja superior a cinco salários mínimos”, explica.

IPTU em atraso

Deixou de pagar alguma parcela do IPTU? Normalmente, uma ferramenta para emissão de segunda via está disponível no site da prefeitura da cidade. Segundo o advogado Fernando Zilveti, de Zilveti Advogados, o atraso no IPTU traz algumas consequências. O valor do imposto, com juros e multas, é inscrito na dívida ativa, além da inclusão do nome do devedor no Cadastro de Não Pagadores (CADIN Municipal). “Após esse procedimento e algumas notificações por parte de Prefeitura, a Procuradoria do Município iniciará uma Execução Fiscal para obter os valores envolvidos.”

Em alguns casos, o imóvel pode chegar a ser penhorado. Entretanto, Zilveti explica que há outros caminhos: “a Procuradoria (entidade defende os interesses da Prefeitura nas Execuções Fiscais) pode optar por penhorar, primeiramente, as contas bancárias. Caso o valor não seja suficiente, outros bens e a própria casa podem ser envolvidos para a liquidação da dívida”, complementa. Segundo o advogado, não existe um prazo fixo para isso, dependendo da evolução do processo de Execução Fiscal.

Entretanto, há maneiras de regularizar o tributo na Secretaria da Fazenda do município, assim como fazer renegociação de parcelas em atraso. O ideal é consultar a prefeitura da cidade para saber quais ações o município está propondo para quitação do débito.

Taxas no IPTU

Muito mais do que apenas pagar o boleto do imposto, é necessário fiscalizar se tudo está correto. Zilveti exemplifica que “alguns municípios acabam corrigindo os valores bem acima da inflação e implementando taxas inconstitucionais para suprir o aumento. Caso isso aconteça, a melhor maneira para questionar é impugnando o lançamento perante a prefeitura ou entrando com uma medida judicial individualmente”. Com isso, a cobrança do IPTU fica suspensa até a decisão do caso.

 

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