Oi deve apresentar plano à Justiça na segunda
A administração da Oi está debruçada na finalização do plano de recuperação judicial. A intenção da operadora é apresentar o documento à Justiça na próxima segunda-feira, 5. Antes disso, o detalhamento da proposta para os credores passará pela última avaliação do conselho de administração, que poderá pedir a alteração de alguns pontos para dar o seu aval, apurou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.
As conversas finais com os principais credores terão início após a apresentação do plano para a 7ª Vara Empresarial do Rio. A partir daí, terá início a disputa entre os atuais acionistas e os credores que precisarão chegar a um consenso, disse uma fonte com conhecimento do assunto. “Como o plano (que será apresentado na segunda) vai ser deliberado pelo atual conselho de administração, reflete a vi são dele.” Procurada, a Oi não comentou.
A maior parte do conselho é composto atualmente por indicados pela Pharol (antiga Portugal Telecom e maior acionista individual da Oi, com 22% de participação). O fundo Société Mondiale, ligado ao empresário Nelson Tanure, está em disputa com a Pharol.
Os acionistas precisam do sinal verde da maioria dos credores para aprovar o plano em assembleia. Pela lei, a reunião ocorre em até 150 dias após a apresentação do documento. A advogada especialista em recuperação judicial Juliana Bumachar, do escritório Bumachar Advogados, pondera que é comum o prazo para a aprovação do plano pelos credores ultrapassar os 150 dias. “É irreal para um processo como o da Oi.” São 66.705 credores e uma dívida de cerca de R$ 65 bilhões, números que ainda podem mudar.
Na quinta-feira, 1º, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro defendeu que o prazo para a tele entregar o documento termina exatamente na segunda. O juiz responsável pelo processo, Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio, decidiu em 29 de junho que a companhia teria 60 dias úteis para apresentar o plano. No entanto, o MPRJ defende que devem ser considerados 60 dias corridos, não úteis.
Segundo o promotor, a não apresentação do plano dentro do prazo de 60 dias tem por consequência a decretação da falência.
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