Para economistas, recálculo de dívida será desastroso para a economia
Um boletim do Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado Federal alerta que a adoção do regime de juros simples no recálculo da dívida poderá dar suporte a amplo confisco de poupanças públicas e privadas. De autoria dos consultores Marcos Mendes e Daniel Carvalho, o boletim avalia que a demanda apresentada pelo estado de Santa Catarina ao Supremo Tribunal Federal (STF), se aceita, implicará elevados riscos à estabilidade fiscal, macroeconômica e à segurança dos contratos.
O boletim destaca que a discussão da matéria por meio do pleito do estado sulino exigirá do STF a retomada da discussão sobre a amplitude da vedação do uso de juros compostos em operações de crédito. “Uma decisão de caráter definitivo em favor de uma unidade federativa pode funcionar como precedente para a retomada de demandas para limitação do uso de juros compostos em várias operações de caráter público e privado”, destaca o parecer.
Os consultores afirmam que essa decisão poderá ser desastrosa para a economia. “A remuneração dos poupadores continuará sujeita a juros compostos, enquanto a captação de recursos pelas instituições financeiras não terá o mesmo tratamento”, alertam.
Reciprocidade
Na avaliação dos consultores, que fizeram uma ampla análise do cálculo do impacto da mudança de recálculo, o pleito carece de “mérito e substância jurídica”. De acordo com os dados, o desconto da dívida chegaria a 78% em relação ao estoque debitário de 24 estados e do Distrito Federal, já verificados em janeiro de 2013 e com o equivalente a R$ 313,33 bilhões. Pelos dados, 13 unidades da federação virariam credores da União. Ou seja, o Governo Federal ficaria com uma dívida para com eles.
Maior devedor em valores nominais, São Paulo, que tem um dívida de R$ 186,39 bilhões, teria um desconto de R$ 138,33 bilhões, abocanhando 44,1% do total dos descontos.
O desconto para o Rio de Janeiro seria de R$ 33,392 bilhões, com a dívida caindo para R$ 14,42 bilhões.
Entre os vários argumentos técnicos apresentados contra a mudança está o do princípio de reciprocidade e do tratamento isonômico. “Não cabe falar em aplicar juros simples à dívida estadual refinanciada pela União pelo simples fato de que, para viabilizar esse refinanciamento, a União endividou-se pagando juros compostos”, afirma o texto do boletim.
Para os consultores, haverá quebra de isonomia se a demanda de Santa Catarina prosperar e a União tiver que se endividar a juros compostos para financiar seus estados a juros simples.
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