Para promotor, decisão do STF vai legalizar ‘profissão de traficante’

  • Por Estadão Conteúdo
  • 24/06/2016 09h27
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A decisão que reduziu a punição a réu primário por tráfico de drogas pôs promotores e defensores em lados opostos. Para Marcelo Barone, promotor criminal de São Paulo e professor de Direito Penal da Universidade Presbiteriana Mackenzie, a decisão do STF tem por “único objetivo esvaziar as prisões” no País e vai na contramão da política de combate ao tráfico de outros países, “o que o Supremo fez foi legalizar a profissão de traficante e promover o aumento da quantidade de pessoas recrutadas pelo tráfico. Isso é ruim, ainda mais neste momento de crise econômica.”

Barone afirma que a medida deve reduzir em mais da metade o período de encarceramento de traficantes ou estimular a adoção do regime aberto, “hoje, o traficante, não importante a quantidade de drogas, já fica, em média, um ano na cadeia. Com essa decisão, a pena dele cairá para três meses. Isso se a condenação não for ao regime aberto ou pena alternativa. Essa decisão vai aumentar o tráfico assustadoramente no País”, perspectivou.

Já para o coordenador do Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo, Bruno Shimizu, há, no Brasi, uma deliberada política de encarceramento, agravada, em 2006, após nova Lei de Drogas (11.343). Shimizu cita especificamente o problema feminino. Ao utilizar-se de dados do Infopen, o defensor público relembra ter havido um aumento de prisões de 313,5% por tráfico, entre 2005 e 2014, passando de 4.228 para 17.483 detenções. Somente em São Paulo, o crescimento foi de 460,4% no mesmo período, indo de 1.432 (2005) para 8.025 (2014).

Para Shimizu, o Estado brasileiro prioriza a construção de presídios e pratica uma política “de enxugar gelo” para atender ao clamor social, “o sistema carcerário brasileiro já foi até condenado pela ONU (Organização das Nações Unidas), que considerou tratar-se de uma situação de genocídio”, pontuou, enfatoizando que “temos 40% dos presos em prisão provisória, aguardando julgamento.”

Para o jurista, é necessário revisar essa legislação, como se fez, de maneira preliminar, na passada quinta-feira (23), porque essas leis colocaram o Brasil no posto de terceiro país do mundo (atrás apenas de Estados Unidos e China) em encarceramento. O profissional da Defensoria usa como exemplo o parágrafo 4.º da Lei de Drogas, pois, ali, não se veda o indulto, uma das ferramentas usadas no mundo para “desencarceramento”, como acontece na Rússia. Segundo Shimizu, o que a lei veda é o instituto da graça (perdão concedido ao preso por mérito), “o Brasil prende muito, mal e ilegalmente.”, crava.

O defensor questionou ainda os custos do preso no sistema carcerário, “nesses dados, estão incluídos os gastos com construção de presídio a salário dos servidores e do secretário”, pois, de acordo com os dados recentes, um detento custa, mensalmente, cerca de R$ 200 com comida e R$ 17 com produtos adicionais, “quem mantém o preso é a família”, pondera.

Juízes

Para Bruna Angotti, coordenadora do núcleo de pesquisas do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), a decisão do Supremo deve “reduzir o peso da caneta dos juízes nas decisões” e contribuir para que mulheres presas por tráfico tenham direito ao indulto de Natal e Dia das Mães, “isso provoca um terrível efeito dominó extramuro, tanto no cuidado com os filhos como no sustento do lar”, prospecta.

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