Pelo quarto mês seguido, governo do RS parcela salários do funcionalismo
O governo do Rio Grande do Sul vai parcelar, pelo quarto mês consecutivo, o salário do funcionalismo estadual ligado ao Executivo. Nesta terça-feira (31), será depositada uma parcela individual de até R$ 3.500 líquidos referente à folha de maio. Isso é suficiente para o pagamento integral de 73% dos servidores. A previsão é de que os vencimentos sejam totalmente complementados até 13 de junho.
A linha de corte de R$ 3.500 é maior do que a de meses anteriores ,em abril, por exemplo, a parcela inicial foi de R$ 2.000. Um dos motivos que explicam o déficit menor é a liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que impede o Tesouro Nacional de reter repasses federais ou bloquear as contas do estado pelo atraso no pagamento da dívida com a União.
Em contrapartida, as contas do Rio Grande do Sul foram impactadas negativamente pela entrada em vigor de uma nova parcela do reajuste salarial para os servidores da área da segurança pública. O aumento foi concedido pelo ex-governador Tarso Genro (PT), antecessor de José Ivo Sartori (PMDB).
Desde que assumiu, em janeiro do ano passado, Sartori vem implementando uma série de medidas de ajuste fiscal. Nesta semana, o secretário da Fazenda do Rio Grande do Sul, Giovani Feltes, está em Brasília para participar da rodada de negociações com o governo federal a respeito da dívida dos Estados com o Planalto. A renegociação da dívida é considerada essencial pela equipe de Sartori para que o Rio Grande possa reequilibrar seu quadro fiscal num ambiente de desaquecimento econômico e queda na arrecadação.
O parcelamento de salários no Rio Grande do Sul atinge funcionários ativos, inativos e pensionistas ligados ao Executivo. Servidores estaduais do Legislativo e do Judiciário ficam livres do escalonamento.
De acordo com dados fornecidos pela Secretaria da Fazenda do RS, a folha de pagamentos fechou o mês de maio em R$ 1,408 bilhão. Desse montante, o valor líquido dos salários corresponde a R$ 1,181 bilhão. O restante se refere a compromissos do Tesouro estadual com as consignações e os tributos incidentes.
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