Alexandre de Moraes suspende X, de Elon Musk, no Brasil

Ministro do STF decidiu pela derrubada da plataforma depois que a rede social não cumpriu uma ordem de ter um representante legal no Brasil na da tarde desta sexta-feira

  • Por Tamyres Sbrile
  • 30/08/2024 17h04 - Atualizado em 30/08/2024 17h37
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TON MOLINA/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO Ministro do STF e Presidente do TSE Alexandre de Moraes e Ministro André Mendonça Decisão foi emitida nesta sexta-feira (30)

Alexandre de Moraes, Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (30), a rede social X do Brasil. Ele já notificou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para cortar a rede social em todo o terrítorio nacional em no máximo 24 horas. A Anatel precisa efetuar a medida. A motivação do ministro foi após a rede social não obedecer a ordem de Moraes de instituir um representante do empresa no Brasil. Na última quarta-feira (28), o ministro deu o prazo de 24 horas para o X atender a determinação, entretanto, o prazo venceu na quinta-feira (29) às 20h07.

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“Determino a suspensão imediata, completa e integral do funcionamento do X em território nacional, até que todas as ordens judiciais proferidas nos presentes autos sejam cumpridas, as multas devidamente pagas e seja indicado, em juízo, a pessoa física ou jurídica representante em território nacional. No caso de pessoa jurídica, deve ser indicado também o seu responsável administrativo”, afirmou Moraes no despacho.

Outra medida que Moraes havia requisitado foi que o X pagasse algumas multas pendentes, que foram aplicadas em desobediência do X em não tirar do ar alguns perfis, que, segundo a Justiça, infringiram a lei por propagar fake news e ataques contra instituições democráticas.

O valor das multas é de cerca de R$ 18 milhões. A rede social não cumpriu essa determinação. Empresas virtuais, sendo a Apple e Google terão cinco dias para retirar o aplicativo do X de suas lojas online.

Para aqueles que tentarem utilizar da plataforma de forma ilegal, o ministro estipulou uma multa no valor de R$ 50 mil ao dia, seja pessoas jurídica ou empresas, principalmente aqueles que tentarem por meio de VPNs.

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