STF descriminaliza porte de maconha para uso pessoal, mas ainda precisa determinar quantidade

Decisão não legaliza ou libera uso, mas determina que porte não seja considerado crime, e sim um ilícito sem implicações penais; Supremo deve definir nesta quarta qual quantia direnecia o ususário do traficante

  • Por da Redação
  • 25/06/2024 16h16 - Atualizado em 25/06/2024 19h30
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Antonio Augusto/SCO/STF Ministro Dias Toffoli durante sessão plenária do STF Dias Toffoli explicou seu voto durante sessão desta terça-feira

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 8 votos a 3, a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, estabelecendo uma quantidade específica para diferenciar usuário de traficante. A decisão, que ainda não foi oficializada, será proclamada na quarta-feira (26), conforme anunciado pelo presidente da corte, Luís Roberto Barroso. Todos os ministros já votaram. Na mesma ocasião, deverá ser definida a quantia exata que distinguirá o usuário do traficante. É importante destacar que a decisão do Supremo não legaliza ou libera o uso de entorpecentes, mas determina que o porte de maconha para uso pessoal não seja considerado crime, e sim um ilícito sem implicações penais. Votaram a favor da descriminalização os ministros Gilmar Mendes (relator), Luís Roberto Barroso, Rosa Weber (aposentada), Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Edson Fachin. Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques votaram contra.

Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli entenderam que o artigo da Lei de Drogas que trata do uso pessoal é constitucional, ou seja, que o artigo não prevê criminalização. Os demais consideraram o artigo inconstitucional, argumentando que ele prevê criminalização indevida. Após a proclamação do resultado, a decisão passa a ter efeitos práticos. A definição de uma quantidade exata para distinguir o usuário do traficante será crucial para a aplicação da nova diretriz. Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber sugeriram o limite de 60 gramas ou seis plantas fêmeas de maconha. Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques propuseram 25 gramas, enquanto André Mendonça defendeu um limite de 10 gramas. Edson Fachin e Dias Toffoli acreditam que essa decisão deve ser feita pelo Congresso Nacional e pela Anvisa, respectivamente.

Após dúvidas sobre seu voto, o ministro Dias Toffoli explicou que votou a favor da medida, destacando que a lei de 2006 não tem natureza penal. Ele ressaltou que a legislação de 1976, que previa a criminalização, foi superada pela Lei de Drogas. Toffoli afirmou que nenhum usuário de drogas deve ser criminalizado e defendeu a necessidade de estabelecer políticas públicas para diferenciar usuários de traficantes. Havia sido entendido que o ministro deu na última quinta-feira (20) uma interpretação alternativa. Ele argumentou nesta terça (25) que nenhum usuário de drogas deve ser criminalizado e que a legislação vigente não criminaliza o usuário. Seu voto deu maioria à tese das descriminalização. Toffoli destacou que a criminalização das drogas tem base em “preconceito e xenofobia”, não sendo a “melhor política pública adotada por um Estado social democrático de direito”. Além disso, sugeriu que a Anvisa deveria ser a responsável por definir os parâmetros para o que seria considerado uso pessoal. Além disso, o ministro destacou a importância de campanhas educativas sobre os malefícios do uso de drogas.

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O julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal começou em 2015, mas foi paralisado diversas vezes. O artigo 28 da Lei de Drogas de 2006, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal, é o ponto central da discussão. A decisão do STF pode reverter essa criminalização, que atualmente prevê penas como prestação de serviços comunitários para usuários e prisão para traficantes. A decisão da Corte ocorre em um momento de reação do Congresso Nacional, que aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para incluir a criminalização do porte e posse de drogas na Constituição. A proposta já foi aprovada pelo Senado e pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, refletindo uma posição contrária à descriminalização defendida pela maioria do STF. A votação final no STF e a eventual implementação de novas diretrizes podem redefinir a abordagem jurídica e social em relação ao uso de drogas no Brasil, influenciando diretamente as políticas públicas de saúde e segurança.

Publicada por Felipe Cerqueira

*Reportagem produzida com auxílio de IA

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