Bolsonaro veta integralmente lei Aldir Blanc, que destinaria R$ 3 bi por ano à cultura
Proposta já havia sido aprovada no Senado Federal e visava transferência de recursos a Estados e municípios para administrarem o financiamento de projetos culturais até 2027
O presidente da República Jair Bolsonaro (PL) vetou integralmente a lei Aldir Blanc, que destinaria R$ 3 bilhões por ano até 2027 para o segmento da cultura. A decisão foi publicada no Diario Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira, 5. O projeto de lei já havia sido aprovado pelo Senado Federal no dia 23 de março e visava a transferência de recursos a Estados e municípios, que seriam os responsáveis pela administração e financiamentos de projetos culturais.
Como argumento, Bolsonaro informou, no DOU, que a lei contraria o interesse público e que é inconstitucional. “Senhor Presidente do Senado Federal, comunico à Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 1.518, de 2021, que ‘Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura'”, inicia o texto do veto.
Ainda segundo o texto, a inconstitucionalidade da proposta estaria na não observância da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 e do teto de gastos, “Tendo em vista que haveria a ampliação da despesa primária obrigatória, de natureza corrente, com duração de cinco exercícios financeiros, sem a apresentação das medidas de compensação em relação a aumento permanente de receita ou diminuição permanente de despesa, cujas fontes de financiamento propostas não garantiriam impacto neutro”. Dentre as fontes para bancar a lei Aldir Blanc, a proposta previa a utilização de recursos do superavit do Fundo Nacional da Cultura apurado em 31 de dezembro do ano anterior, provenientes da arrecadação da Loteria Federal da Cultura, que ainda deveria ser criada por outra lei específica, das aplicações em títulos públicos federais e ainda de subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, incluindo organizações internacionais.
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