Câmara dos Deputados aprova texto-base de MP que cria o Auxílio Brasil

Parlamentares ainda analisam destaques da proposta; texto segue para votação no Senado

  • Por Jovem Pan
  • 25/11/2021 15h52
LUIS LIMA JR/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO Pessoa mexe em aplicativo do Auxílio Brasil Auxílio Brasil substitui o Bolsa Família, criado em 2003

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, 25, o texto-base da Medida Provisória que cria o Auxílio Brasil, programa social do governo federal que substitui o Bolsa Família. Os parlamentares agora analisam os destaques do texto. Depois disso, a proposta vai para votação no Senado e precisa ser aprovada até o dia 7 de dezembro para não perder a validade. Tem direito ao auxílio as famílias em situação de pobreza, cuja renda familiar per capita mensal se situe entre R$ 105,01 e R$ 210, e as famílias em situação de extrema pobreza, com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105. A MP condiciona a manutenção do benefício à realização do pré-natal, cumprimento do calendário nacional de vacinação, acompanhamento do estado nutricional e frequência escolar mínima. O programa tem quatro benefícios financeiros, sendo que os três primeiros poderão ser pagos cumulativamente às famílias. O pagamento é feito preferencialmente à mulher.

  • Primeira Infância: no valor de R$ 130 mensais, destinado às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que possuam em sua composição crianças com idade entre zero e 36 meses incompletos
  • Benefício Composição Familiar: no valor de R$ 65 mensais, destinado às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que possuam gestantes, nutrizes ou pessoas com idade entre três e 21 incompletos;
  • Benefício de Superação da Extrema Pobreza: destinado às famílias em situação de extrema pobreza, cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somada aos dois benefícios anteriores eventualmente recebidos, seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza; e
  • Benefício Compensatório de Transição: concedido às famílias beneficiárias do Bolsa Família que tiverem redução no valor a ser recebido em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios financeiros.

*Com informações da Agência Câmara

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.