Cármen Lúcia, OAB, código alemão: o que está em jogo sobre o Código de Ética do STF
Proposta busca recuperar a credibilidade da Corte e preencher lacunas sobre redes sociais e eventos privados
O Supremo Tribunal Federal (STF) é palco de uma discussão, desde o ano passado, sobre a criação de um Código de Ética próprio para os ministros. O tema ganhou prioridade na gestão do presidente da Corte, Edson Fachin, e surge em meio a questionamentos públicos sobre conflitos de interesse, como o contrato que a esposa de Alexandre de Moraes mantém com o banco Master, e a viagem que Dias Toffoli fez em um voo particular para a final da Libertadores, ao lado de um advogado ligado a processos no tribunal.
Hoje, ministros do STF já estão submetidos a regras previstas na Constituição, no Código de Processo Civil e na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que tratam de impedimento, suspeição e deveres funcionais. No entanto, essas normas não detalham situações cada vez mais comuns na rotina da Corte, como participação em eventos privados, uso de redes sociais, encontros institucionais e conflitos de interesse indiretos.
Para Liliane Sobreira, advogada e mestranda em Direito Constitucional na PUC-SP, essas regras atuais se mostram insuficientes diante da complexidade atual da atuação do Supremo. “Essas normas foram concebidas principalmente para regular situações processuais específicas e condutas funcionais gerais, não necessariamente abrangendo, detalhadamente, aspectos contemporâneos como transparência ativa de agendas institucionais, participação em eventos patrocinados por entes privados e potenciais conflitos de interesse indiretos ou reputacionais”, afirma à Jovem Pan.
Segundo ela, um Código de Ética não substituiria as leis existentes, mas funcionaria como um instrumento preventivo, com foco mais orientativo do que punitivo.
Para o cientista político Rodrigo Prando, novas normas seriam importantes, mas insuficientes para recuperar a imagem do STF. “A construção de um Código de Ética vem à tona justamente pela dificuldade que alguns ministros parecem ter de observar aquilo que já está no artigo 37 da Constituição, que trata da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, diz o professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Ele destaca que, até o momento, os casos divulgados envolvem suspeitas e questionamentos, e não ilegalidades comprovadas, mas reconhece que a percepção pública pesa.
O Código pode reforçar valores republicanos, especialmente a separação entre interesses públicos e privados, algo que historicamente é um desafio na cultura política brasileira Rodrigo Prando
Papel de Cármen Lúcia

Cármen Lúcia
Na abertura do Ano do Judiciário, Edson Fachin anunciou que a ministra Cármen Lúcia será a relatora da elaboração do Código de Ética.
Para Rodrigo Prando, a indicação carrega um peso simbólico relevante. Segundo ele, o perfil pessoal e institucional da ministra foi determinante. “A ministra Cármen Lúcia é diferente de alguns dos seus pares. Muitos ministros têm uma atuação social intensa fora da Corte, com palestras, entrevistas, viagens e eventos. Ela costuma ser mais recatada, e isso provavelmente foi levado em consideração”, avalia, em entrevista à Jovem Pan.
“Ela tem uma forma calma e centrada de lidar com as questões jurídicas, algo que marcou sua atuação ao longo da vida profissional, especialmente na Suprema Corte. É um nome interessantíssimo para tratar da questão do Código de Ética”, acrescenta.
Liliane Sobreira avalia que a escolha transmite um recado institucional claro sobre a condução do tema. Para ela, a indicação de Cármen Lúcia sinaliza que o debate não será conduzido sob viés político ou personalista. “O recado não é político, mas técnico. Indica que o tema será tratado com critérios normativos, colegiados e voltados à credibilidade do Tribunal”, afirma.
Segundo Liliane, a relatoria de Cármen Lúcia deve reforçar a ideia de que o Código de Ética será construído como um instrumento institucional, voltado à preservação da imagem do STF e da confiança pública, e não como resposta a pressões externas ou a casos específicos. De acordo com a advogada, o desafio será transformar esse simbolismo em regras claras e aplicáveis, capazes de dialogar com a realidade contemporânea da Corte.
Modelo alemão
Fachin tem usado o Código de Conduta do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha como inspiração para a criação do código brasileiro.
O código alemão é baseado na autorregulação e não prevê punições formais. A proposta é orientar comportamentos e prevenir situações que possam comprometer a imparcialidade dos juízes.
O modelo alemão prevê:
- parâmetros de transparência de agendas;
- prestação de informações sobre atividades externas;
- possibilidade de recusa voluntária para julgar casos sensíveis.
Liliane afirma que a referência a códigos de outras cortes constitucionais, como o da Alemanha, deve ser compreendida apenas como inspiração. “A referência a códigos de conduta de outras cortes constitucionais costuma ter caráter comparado e não vinculante. Em termos gerais, esses modelos podem servir como inspiração, desde que adaptados ao ordenamento jurídico brasileiro”, explica.
Segundo ela, alguns mecanismos presentes em experiências estrangeiras poderiam ser incorporados ao debate brasileiro de forma cautelosa.
Entre eles, Liliane cita:
- transparência estruturada de agendas institucionais, com divulgação periódica e critérios uniformes;
- diretrizes claras de recusa voluntária, baseadas em parâmetros objetivos de dúvida razoável sobre a imparcialidade;
- relatórios públicos de integridade sobre atividades externas permitidas;
- e comissões internas de ética com função consultiva e preventiva.
A especialista alerta para fragilidades observadas no modelo alemão. “O excesso de autorregulação sem controle externo pode gerar percepção de corporativismo. Além disso, normas muito genéricas dificultam a aplicação prática, e a baixa transparência quanto a orientações e eventuais consequências reduz a efetividade pedagógica desses códigos”, explica.
Proposta da OAB

Divulgação/OAB SP
No fim de janeiro, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhou ao STF uma proposta de Código de Ética aos ministros. O documento defende regras mais claras de transparência e prevenção de conflitos de interesse.
Além da manifestação institucional da OAB Nacional, a OAB de São Paulo apresentou ao STF uma proposta mais detalhada, mas que também não prevê punições aos ministros. Entre os pontos sugeridos estão:
- quarentena de três anos para ex-ministros atuarem como advogados;
- divulgação pública de agendas;
- critérios para participação em eventos patrocinados por entes privados;
- e hipóteses de impedimento automático em processos que envolvam parentes até o terceiro grau.
O documento estabelece que “é vedado ao Ministro do Supremo Tribunal Federal participar de julgamento de processo no qual tenha relação de parentesco até terceiro grau, ou de amizade íntima, com qualquer das partes ou com qualquer de seus procuradores advogados, bem como com advogado que integre escritório atuante no processo”. A regra não está restrita somente ao advogado diretamente ligado ao caso, mas também a integrantes do mesmo escritório.
A proposta também determina que o ministro não pode atuar em processos “cujo resultado possa afetar interesse próprio, de parente seu até terceiro grau, ou de amigo íntimo”. Além disso, fica proibida a participação em julgamento de processo “que tenha patrocinado antes de ascender ao Tribunal”.
Segundo o texto, o ministro deve pedir aos advogados “amigos íntimos” ou parentes até terceiro grau que informem sobre processos nos quais são procuradores ou nos quais atuem outros advogados de seus escritórios. Essas informações, segundo o documento, “devem ser encaminhadas à Secretaria do Tribunal, para fins de impedimento de distribuição”.
A proposta da OAB-SP também prevê que questionamentos sobre conduta ética possam ser levados ao plenário do STF por agentes externos, como a própria OAB.
Liliane Sobreira explica que o conjunto dessas medidas pode fortalecer a confiança pública no Supremo, desde que aplicado com equilíbrio. “Esses mecanismos reforçam a segurança jurídica e a confiança da sociedade, desde que não criem restrições desproporcionais ao exercício da magistratura nem comprometam a autonomia funcional do julgador”, conclui.


Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.