CFM pede que Fachin seja o responsável por analisar norma que restringia aborto legal
Moraes também proibiu a instauração de qualquer novo procedimento contra profissionais de saúde baseado na norma, que foi suspensa por ele no dia 17 de maio
O Conselho Federal de Medicina (CFM) solicitou nesta segunda-feira (27) que a resolução suspensa que restringia o aborto legal após 22 semanas seja julgada pelo ministro Edson Fachin em vez de Alexandre de Moraes, atual responsável pelo caso no STF (Supremo Tribunal Federal). O CFM, autor da norma, apresentou um recurso após nova derrota. Na última sexta-feira (24), Moraes suspendeu todos os processos judiciais e administrativos relacionados à resolução que vetava a assistolia fetal e proibiu a instauração de novos procedimentos contra profissionais de saúde baseados nessa norma, suspensa desde 17 de maio. O conselho argumenta que Fachin deve analisar o processo porque também é relator da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 989, que aborda as dificuldades enfrentadas pelas mulheres que buscam abortos seguros conforme previsto por lei. Segundo o CFM, a suspensão da resolução trata do mesmo tema que a ADPF 989, acusando o poder público de impor obstáculos ao aborto legal.
Moraes, no entanto, negou anteriormente essa demanda, afirmando que, embora os temas sejam correlatos, os objetos das arguições são distintos. Ele destacou que a ADPF 989 se opõe a obstáculos criados pelo poder público, enquanto a atual ADPF questiona limitações impostas pelo CFM. Alguns médicos temiam ser punidos ao realizarem abortos legais em casos de estupro devido à resolução do Conselho Federal. Muitas vítimas de estupro, incluindo mulheres e meninas, só descobriam a gravidez tardiamente, sendo prejudicadas pela restrição. O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) informou ao STF que estava punindo médicos que realizassem abortos legais após 22 semanas, utilizando essa medida como referência. O CFM também solicitou que a decisão de Moraes, que suspendeu a resolução e limitou a atuação dos conselhos de medicina, seja revista.
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