Comissão da OAB diz que indulto a Daniel Silveira é inconstitucional
Parecer elaborado pelo advogado Lenio Streck foi aprovado pela maioria; texto diz que faltaram requisitos necessários para que o decreto seja constitucional
A Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) concluiu, em parecer aprovado nesta quarta-feira, 27, que o indulto presidencial ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) é inconstitucional. O texto foi elaborado pelo advogado Lenio Streck e aprovado pela maioria da comissão. Ele afirma que o presidente da República tem a prerrogativa de conceder o perdão, mas que, no caso específico, faltaram requisitos necessários para que o decreto seja constitucional. O advogado diz que questionamentos a penas consideradas excessivas devem ser feitas por meio de recursos apresentados ao próprio Supremo Tribunal Federal (STF).
“A resposta adequada à Constituição é a de que o decreto examinado viola o corpo constitucional, substancialmente, em razão de um claro desvio de finalidade (falta de interesse público, impessoalidade e moralidade)”, diz o parecer. Segundo a Comissão, o texto tem caráter meramente opinativo. O presidente da instituição, Beto Simonetti, afirmou que a OAB “manterá sua atuação técnica e ponderada, sem aderir às paixões políticas que afloram na sociedade.” “A Ordem tem posição histórica de defesa das instituições, da independência dos Poderes, da cidadania, democracia, Estado Democrático de Direito e, sobretudo, da Constituição Federal e da defesa da advocacia. Nos é cobrado equilíbrio e a pacificação da sociedade. E é esse chamado que queremos atender”, ressaltou. Um segundo parecer, elaborado pelo advogado Adriano Zanotto, defendeu que o decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) é constitucional. No entanto, não foi aprovado pela maioria.
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