Condenação no STF pode deixar Daniel Silveira inelegível por oito anos; entenda

Deputado pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa; parlamentar ainda poderá registrar sua candidatura, mas pedido deve ser rejeitado pelo TSE

  • Por Júlia Vieira
  • 19/04/2022 19h17
Câmara dos Deputados O deputado federal Daniel Silveira Caso de Daniel Silveira será julgado no Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira, 20

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira, 20, a ação penal contra o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), réu na Corte por estimular atos antidemocráticos e incitar ataques às instituições. Caso o parlamentar seja condenado, ele se tornará inelegível por oito anos pela Lei da Ficha Limpa. Mesmo que a defesa de Silveira apresente embargos de declaração e infringentes, a inelegibilidade entrará em vigor assim que a sentença for proferida. É o que explica Luiz Magno, advogado eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP). “A Lei da Ficha Limpa estabelece que uma decisão condenatória em matéria criminal proferida por órgão colegiado, ainda que não transitado em julgado, já gera a inelegibilidade. O tipo penal imputado a Daniel Silveira é um dos que justifica a inelegibilidade”, disse o especialista à Jovem Pan, acrescentando que, como o agora petebista tem foro privilegiado, a decisão proferida em única instância pelo Supremo já “atrai” a incidência da inelegibilidade.

Caso seja enquadrado na Lei da Ficha Limpa, o parlamentar pode ver frustrado o seu plano de se candidatar ao Senado Federal pelo Rio de Janeiro. Segundo apurou a Jovem Pan, o Supremo “está fechado” e deve passar um recado no sentido de que não aceitará ataques aos integrantes da Corte. Por conta disso, a única esperança de Silveira parece estar nas mãos dos ministros Nunes Marques e André Mendonça, indicados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) para o tribunal. Entre os aliados do deputado, há a expectativa de que um dos dois magistrado peça vista e adie a conclusão do julgamento até o fim das eleições –ainda que seja formada maioria, o processo, a rigor, tem que ser finalizado, ou seja, sem que se proclame o resultado final, não há o efeito decorrente. Se a ação voltar a ser analisada antes do período final de registro de candidatura, em 15 de agosto, ele está inelegível.

Após a condenação, a defesa pode apresentar recursos, mas Magno crê que são baixas a chances de ser revertido um resultado proferido pela Suprema Corte. “É possível em uma matéria criminal fazer oposição de embargos declaratórios, que é um recurso que visa a suprir uma omissão, uma obscuridade ou uma contradição da sentença. É bem verdade que é bem difícil — não é impossível — que um tribunal reveja a sua decisão ao ponto de voltar atrás e reconhecer uma inocência quando já reconheceu a culpa”, opinou o advogado. “É muito pouco provável que o mesmo tribunal reveja uma condenação, ainda mais uma que tem tanta repercussão política, de controle social e de visibilidade [como essa]. Os ministros já vão chegar com o voto muito consciente e muito robusto”, justifica.

Mesmo condenado, Silveira pode registrar a candidatura no TSE?

Pode. Algo semelhante ocorreu nas eleições de 2018 e teve como protagonista o Partido dos Trabalhadores (PT). A legenda registrou a candidatura presidencial de Lula, à época preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato. Neste caso, se o PTB decidir registrar a postulação de Silveira e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) rejeitar o pedido, a sigla poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Durante esse período, a campanha eleitoral pode ser realizada normalmente. “Isso acontece quando você ainda está postulando medidas cautelares e liminares na Justiça comum para tentar suspender os efeitos da condenação. O que, convenhamos, com uma decisão que já é proferida já em única instância pelo Supremo Tribunal Federal não há, exatamente, a quem recorrer no plano jurídico interno brasileiro para que possa afastar ou suspender essas decisões”, explica Luiz Magno. Antonio Carlos de Freitas Júnior, mestre e doutorando em Direito Constitucional pela USP e especialista em Direito Eleitoral, adota argumento semelhante.

“Sempre você tem a possibilidade de você pedir algum tipo de efeito suspensivo. Como você está falando uma ação penal direto no STF, acho difícil. Acho que a única possibilidade dele registrar a candidatura é seria com um pedido de visto e o julgamento não ser concluído”, explica Freitas Júnior, que não vê margem para Silveira adotar a mesma estratégia de Lula caso o julgamento seja concluído. “No caso Lula, a condenação não era originária no Supremo. Ainda existiam instâncias recursais no STJ com efeitos suspensivos que ainda não estavam na apreciação. Outro fator relevante no caso Lula é que já existia um procedimento instaurado junto à Comissão de Direitos Humanos, em que Lula conseguiu uma medida cautelar que reconhecia que havia indícios de falha no processo de julgamento. Lá havia vários fatores que davam, digamos, alguma esperança de reversão da decisão”, acrescentou Luiz Magno.

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