Defesa de Daniel Silveira considera prisão ‘arbitrária’ e diz que Moraes violou Lei de Execuções Penais

STF afirma que ex-deputado não respeitou as condições impostas para sua liberdade condicional; segundo advogados, Silveira só estava fora de casa após o horário permitido porque teve uma emergência médica

  • Por da Redação
  • 24/12/2024 20h24
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DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO O deputado federal Daniel Silveira Prisão de Silveira ocorreu em Petrópolis, no Rio de Janeiro

Após o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), manter a revogação da condicional de Daniel Silveira em audiência de custódia, a defesa do ex-deputado se manifestou, considerando a decisão como “desproporcional, arbitrária, ilegal e irracional”. Os advogados argumentam que a ação de Moraes violou a Lei de Execuções Penais, que determina que o condenado deve ser ouvido antes de qualquer alteração em seu regime de cumprimento de pena.

A prisão de Silveira ocorreu em Petrópolis, no Rio de Janeiro, após Moraes constatar que o ex-parlamentar não respeitou as condições impostas para sua liberdade condicional, concedida apenas quatro dias antes. O ministro ressaltou que, logo no primeiro dia de liberdade, Silveira não seguiu o horário de recolhimento, retornando para casa mais de quatro horas após o limite estabelecido.

A defesa de Silveira defende que ele não infringiu nenhuma norma, alegando que sua saída foi motivada por uma emergência médica devido a uma crise renal. Contudo, Moraes destacou que não houve autorização judicial para essa saída e que não foi apresentada uma justificativa convincente que comprovasse a urgência da situação. Além disso, Silveira passou em um condomínio duas vezes naquele dia — uma parada enquanto se dirigia ao hospital e outra após ter alta médica, antes mesmo de voltar para casa —, conforme apontou o monitoramento da tornozeleira eletrônica.

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Daniel Silveira foi condenado pelo STF a uma pena de 8 anos e 9 meses de prisão por incitar atos considerados antidemocráticos pela Corte. Ele havia obtido a liberdade condicional após cumprir um terço de sua pena, com a condição de, entre outras medidas cautelares, permanecer em casa durante a noite e em feriados, o que agora está sob questionamento devido ao descumprimento das regras estabelecidas.

Publicado por Felipe Dantas

*Reportagem produzida com auxílio de IA

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