Defesa de Jair Bolsonaro pede acesso a depoimento de Mauro Cid

Supremo Tribunal Federal (STF) vem mostrando resistência com pedidos semelhantes por entender que acesso aos autos pela defesa pode prejudicar as investigações

  • Por Brasília
  • 19/09/2023 13h07 - Atualizado em 19/09/2023 13h19
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DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO Jair Bolsonaro e Mauro Cid Foto de arquivo de 24/02/2021 do então presidente Jair Bolsonaro acompanhado do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-chefe do Executivo

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) acesso a depoimentos do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência. De acordo com os advogados, o acesso aos autos do processo deve ser permitido para a defesa ser feita de forma completa. “Não se desconhece que em autos de investigação não se opera o contraditório, todavia, não é menos verdade que a amplitude de defesa remanesce intacta mesmo nesse momento. O que se requer, portanto, é a singela garantia do exercício de defesa pelo acesso a elementos de prova já documentados”, diz o documento. O relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, justifica que o acesso aos autos é vedado por haver diligências e investigações ainda em andamento. No entanto, a defesa argumenta que, se o acesso ao processo for prejudicial às investigações, isso deve ser demonstrado “efetivamente”.

“Cabe ao Juízo demonstrar efetivamente que o acesso se encontra inviabilizado a fim de se evitar o comprometimento de diligências em curso, fundamentando a decisão com base em elementos concretos do caso. Nesse sentido é o posicionamento desta Suprema Corte”, explica o documento, que ainda cita um entendimento do STF sobre acesso a processos. “É importante destacar que não é qualquer diligência em andamento que prejudica o direito de acesso aos atos de colaboração. Deve-se avaliar a possibilidade de as diligências serem frustradas por ação do requerente. Apenas se houver razoável possibilidade de que, tomando conhecimento dos atos de colaboração, o requerente frustre a eficácia das diligências, o acesso deve ser indeferido”, afirmou.

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