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Política

Defesa pede ao STF revogação da prisão preventiva do coronel Marcelo Câmara, ex-assessor de Bolsonaro

Advogado Eduardo Kuntz argumenta que Câmara fez contato com o tenente-coronel Mauro Cid por sua própria iniciativa, antes que o ministro Alexandre de Moraes estabelecesse a proibição de comunicação com outros investigados

ia samy

O coronel Marcelo Câmara, ex-assessor de Jair Bolsonaro
505229052_3218501864957838_151770637503042529_n Reprodução/Facebook/@Marcelocostacamara

A defesa do coronel Marcelo Câmara solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a revogação de sua prisão preventiva. O advogado Eduardo Kuntz argumenta que Câmara fez contato com o tenente-coronel Mauro Cid por sua própria iniciativa, antes que o ministro Alexandre de Moraes estabelecesse a proibição de comunicação com outros investigados. “Nas ocasiões em que ocorreram os contatos entre o delator e este advogado (repise-se: por iniciativa exclusiva do coimputado Mauro César Barbosa Cid) não havia nenhuma restrição relacionada à incomunicabilidade das partes, de modo que não há falar-se em descumprimento de qualquer medida imposta por esta eminente relatoria por parte do agravante”, diz um trecho do pedido.

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A prisão de Câmara foi determinada após o advogado apresentar ao STF mensagens trocadas entre ele e Mauro Cid, que foram enviadas por meio de um perfil no Instagram. O ministro Moraes acredita que Câmara buscou informações confidenciais relacionadas à delação de Cid, o que poderia configurar obstrução de justiça, levando à abertura de um inquérito. Segundo a defesa, as conversas entre Câmara e Cid ocorreram em março de 2024, enquanto as restrições sobre o uso de redes sociais e a comunicação com outros investigados foram impostas apenas em maio. Kuntz também argumenta que seu cliente não participou ativamente das conversas e desconhecia a existência delas. “O ora agravante em nenhuma oportunidade participou de qualquer contato com o delator, não se podendo atestar, até porque não há nada nos autos que demonstre o contrário, que era do seu conhecimento que o delator havia contatado o seu advogado e tenha se valido de qualquer modo deste contato.”

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*Reportagem produzida com auxílio de IA