Deputado quer exoneração de juíza que equiparou uso da bandeira do Brasil a propaganda eleitoral
Bibo Nunes (PL-RS) defende que Ana Lúcia Todeschini Martinez teve uma posição partidária extremada e, diante disso, ‘não tem condições’ de continuar no cargo
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu que o uso da bandeira do Brasil não pode ser considerado propaganda eleitoral. Segundo o órgão, a utilização do objeto não deve ser tratada como manifestação ideológica ou partidária. A posição do Tribunal acontece após consulta sobre o tema feita pelo Movimento Democrático Brasil (MDB), após a juíza Ana Lúcia Todeschini Martinez, do interior do Estado, entender que a utilização de bandeiras do Brasil estaria, neste ano, caracterizada como uma campanha eleitoral, devido a utilização maciça do item por grupos de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL). O entendimento causou grande repercussão no país, especialmente entre parlamentares governistas. O deputado federal Bibo Nunes (PL-RS) defende que a juíza Ana Lúcia Todeschini Martinez seja penalizada pelo posicionamento. Ele apresentou uma representação no Conselho Nacional de Justiça pedindo a exoneração da magistrada, defendendo que ela “não tem condições” psicológicas e emocionais de continuar exercendo o cargo.
“Como pode uma juíza dizer que a bandeira do nosso país é um instrumento de propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto. Não tem o menor sentido, o menor fundamento. O que pensa essa juíza?”, questionou o parlamentar, em entrevista ao Jornal da Manhã, da Jovem Pan News, neste sábado, 16. Bibo Nunes defende a penalidade da magistrada reforçando que a bandeira do Brasil representa o “sentimento de ufanismo e amor pela pátria”. “Olha o sentimento extremado, o fanatismo dessa juíza, onde ela diz que a bandeira do país será interpretada como propaganda política de Bolsonaro. É o nosso país, nossa bandeira. Todos os partidos podem usar. […] Pelo que vi, ela é uma juíza de militância esquerdista. Tem grupos de juízes de esquerda e ela é uma dessas integrantes. […] Para eles, a bandeira tem que ser vermelha, vermelha do comunismo. E nós, patriotas, dissemos que nossa bandeira jamais será vermelha”, completou.
Para o deputado federal, a resposta – e o revés – do Tribunal Regional não é suficiente para apagar a posição da magistrada. “Ela tem que ser punida e exonerada. Isso é crime, uma juíza, desembargadora, ministra, não pode ter posição política partidária. E o que ela deu foi uma posição partidária extremada contra a bandeira do seu próprio país. [….] Os apoiadores do Bolsonaro são patriotas. Qual brasileiro não deve se orgulhar da sua bandeira? Quem apoia Bolsonaro são patriotas, pessoas que querem o bem do seu país”, concluiu. No TRE, a desembargadora Vanderlei Teresinha Kubiak argumentou defendeu que a bandeira é um dos símbolos da República Federativa do Brasil e que não há na legislação brasileira nenhuma restrição ao uso do item no período eleitoral. Além disso, ela também reforçou que não seria “viável” limitar o direito de expressão pelo uso de um símbolo nacional em razão de possíveis entendimentos.
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