Durante voto, Moraes alega que não cabe ao X recorrer contra bloqueio de perfis

Ministro afirma que a rede social não tem legitimidade para recorrer já que os alvos dos bloqueios são os usuários, e não a plataforma

  • Por Tamyres Sbrile
  • 30/08/2024 12h40
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Alejandro Zambrana/Secom/TSE Alexandre de Moraes O recurso movido pela rede social pede que Moraes repense a decisão de bloquear as contas

O Ministro do STF, Alexandre de Moraes, em voto publicado nesta sexta-feira (30), disse que não cabe ao X (antigo Twitter),  recorrer contra o bloqueio de contas de usuários da plataforma. Moraes deu seu voto para negar o recurso do C contra uma ordem de bloqueio de 34 perfis da rede social. O voto foi durante um julgamento virtual em andamento na Primeira Turma do tribunal. Ainda faltam votos de Cármen Lúcia, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino, o julgamento termina na próxima sexta (6).  “É incabível ao recorrente opor-se ao cumprimento do bloqueio dos canais/perfis/contas, nos termos da decisão proferida nestes autos em face de diversos investigados, eis que se trata de direito de terceiros investigados”, disse Moraes durante discurso do seu voto.

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Conforme Moraes, a rede social não tem legitimidade para recorrer, visto que os alvos dos bloqueios são os usuários, e não a plataforma. O ministro, no momento do seu voto, afirmou que “não cabe ao provedor da rede social pleitear direito alheio em nome próprio, ainda que seja o destinatário da requisição dos bloqueios determinados por meio de decisão judicial para fins de investigação criminal”.

Apesar disso, este julgamento em questão não tem relação direta com o processo que pode encerrar as atividades do X no país. O recurso do X foi protocolado em uma ação que também tem abordado outras medidas, como o bloqueio de contas, contra investigados por atos antidemocráticos.

O recurso movido pela rede social pede que Moraes repense a decisão de bloquear as contas. O X deseja que as ordens sejam revogadas, ou que as derrubadas sejam restritas somente às postagens específicas que tenham conteudo criminoso, e não às contas integralmente.

 

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